A desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), indeferiu o agravo de instrumento e manteve a extensão do prazo para adequação das lojas na Lei Cidade Limpa.
A Procuradoria-Geral do Município havia apresentado recurso contra a liminar conseguida pela Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL), que dá novo prazo de seis meses para comerciantes arrumarem as fachadas das lojas no comércio de Londrina.
No despacho, a desembargadora argumenta que a lei ofende "sim ao princípio da isonomia, uma vez que o prazo diferenciado prejudica as empresa que não trabalham com anúncios publicitários".
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Astrid Ruthes ainda fala que a "manutenção da decisão singular, não está causando danos a nenhuma das partes".