O juiz da 6ª Vara Cível do município, Abelar Baptista Pereira Filho, reconsiderou a decisão que havia tomado na ação movida pela Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL) contra a cidade de Londrina – autos 4825/2011 – em razão de pedido feito, pela associação, para que fossem tomadas providências por descumprimento de liminar pelo Município, referente à lei Cidade Limpa.
O Juiz havia entendido que as tarjas pretas, aplicadas pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), para identificar publicidade e anúncios irregulares, configuraria um ato discricionário, uma vez que o procedimento não estaria amparado pela lei.
Porém, o juiz da 6ª Vara Cível reconsiderou sua resolução e reconheceu a legalidade da utilização dos adesivos, em razão de documentos apresentados, vislumbrados no art. 14 do Decreto 68/2011, que regulamentou sua utilização, sem vícios e com publicação, antes do início da vigência do prazo do art 20.
Leia mais:
Concerto da Osuel com obras de Mozart e Beethoven fecha a temporada 2024
Leilão da Cidade Industrial em Londrina será retomado dias 11 e 12 de novembro
Livre Teatro estreia novo espetáculo em Londrina neste final de semana
Londrina EC promete ter até 15 reforços para disputar o Campeonato Paranaense
"A justiça reconheceu a legalidade das chamadas tarjas pretas e agora os agentes poderão aplicar os adesivos em publicidades irregulares, a quem ultrapassar os limites da liminar", explicou o procurador-geral do município, Fidélis Canguçu.