O TC (Tribunal de Contas) do Paraná determinou que a UEL (Universidade Estadual de Londrina) adote mais transparência aos processos licitatórios, passando a divulgar todos os procedimentos e contratos no site da instituição, sem a necessidade de cadastro prévio. Atualmente, para ter acesso aos documentos, é necessário ao internauta se identificar.
A recomendação foi expedida após questionamento de um processo de contratação de plantões médicos especialistas, lançado em 2017. A empresa Medicar Emergências Médicas Ltda questionou a exigência de documentação que comprovasse capacidade para execução dos serviços, como registro de classe, atestado de hospitais comprovando execução satisfatória de serviços e certidão negativa de conduta ético-profissional, entre outras. As exigências vão além do que determina a Lei de Licitações.
Durante a análise do caso, o relator, conselheiro Fernando Guimarães, constatou a falta de transparência, devido à necessidade de cadastro prévio para acessar os documentos. Para ele, a exigência dificulta a divulgação de informações a respeito das contratações públicas ao cidadão, o que afronta a Lei de Acesso à Informação e determinações estaduais que também reforçam a transparência nos atos públicos.
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Assim, o relator recomendou à UEL que passe a disponibilizar no seu site, independentemente da realização de cadastro prévio pelo interessado, a íntegra de seus procedimentos licitatórios e contratos derivados, incluindo os procedimentos de contratações diretas e suas respectivas justificativas.
Por meio de nota, a Diretoria de Material da Proaf (Pró-reitoria de Administração e Finanças) informou que os procedimentos para a adequação já foram iniciados pelos técnicos da ATI (Assessoria de Tecnologia da Informação), responsável pelo sistema de informática da universidade. A UEL também argumenta que o pré-registro consta apenas de CPF ou CNPJ, nome ou razão social e endereço eletrônico, e foi implementado há vários anos, "não havendo até o momento reclamação sobre qualquer impossibilidade de acesso".
O objetivo do pré-registro, diz a nota, era possibilitar o envio de informações, por endereço eletrônico, sobre eventuais impugnações apresentadas ou mesmo o comunicado de suspensão dos certames licitatórios. Com o fim deste pré-registro, essas informações deverão ser apenas disponibilizadas no site e não mais enviadas por endereço eletrônico.
A contratação
A licitação chegou a ser suspensa no ano passado pelo TC, mas a medida cautelar foi revogada diante dos prejuízos que traria à população. Na decisão do mérito, publicada no Diário Eletrônico do TC de 26 de setembro, os conselheiros acataram parcialmente a ação, ao considerar que as exigências relativas ao registro profissional e às competências só podem ser exigidas no ato da contratação.
(Atualizado às 12h35 com informações da nota oficial da UEL)