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Serviço ruim

Ação pede que Rodonorte devolva taxas de pedágio

Redação - Bonde
28 jan 2006 às 11:16

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A Rodonorte gerencia cerca de 568 quilômetros de estradas entre Ponta Grossa e Londrina e de Ponta Grossa a Sengés - Reprodução/AEN
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O Ministério Público Federal (MPF) de Ponta Grossa entrou com uma ação cível pública nesta sexta-feira (27) contra a concessionária Rodonorte. Segundo o MPF, a qualidade das estradas administradas pela empresa está muito abaixo do que prevê o contrato de concessão.

Na ação, o MPF pede que a Rodonorte seja condenada a manter a qualidade do pavimento e faça a devolução dos valores cobrados no pedágio durante o período em que as exigências do contrato não foram cumpridas.

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"Usuários destas rodovias reclamam da má qualidade do asfalto, que provoca solavancos e trepidações e traz riscos à segurança dos motoristas", afirmou em nota o MPF.

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Caducidade - A concessionária, que gerencia cerca de 568 quilômetros de estradas entre Ponta Grossa e Londrina e de Ponta Grossa a Sengés, é reincidente no assunto. Em agosto de 2004, a empresa foi multada pelo DER e, no final daquele ano, o Tribunal de Contas do Estado (TC) apontou graves irregularidades, o que levou o DER a abrir o processo de caducidade do contrato, ou seja, a busca pela extinção da concessão.

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Tizzot recorda que após um criterioso trabalho feitos pelos engenheiros do DER de Ponta Grossa o Departamento multou a Rodonorte em cerca de R$ 16 milhões. Entre os defeitos encontrados, principalmente na BR-376 no sentido de Londrina, estavam trincas, buracos e imperfeições que atingiam diretamente o conforto e a segurança do usuário.


"A concessionária foi notificada previamente e não solucionou os problemas. O DER chegou a emitir diversos autos de infração multando a empresa em cerca de R$ 16 milhões", explica o diretor.

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Contudo, a concessionária conseguiu na justiça a paralisação do processo de aplicação da multa. O DER recorreu e aguarda a decisão judicial.


Da mesma forma, está paralisada, também por decisão da justiça federal, o processo de caducidade movido pelas 173 irregularidades apontadas pelo relatório elaborado pelo TC.


"Neste caso, o DER, agindo de acordo com suas obrigações contratuais, notificou várias vezes a concessionária sobre os problemas e dela exigiu a regularização dessas faltas. Como as providências não foram tomadas, a medida extrema - prevista em lei e no contrato - foi buscar a extinção da concessão", finaliza Tizzot.

Informações da AEN


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