O juiz da 8ª Vara Criminal de Curitiba acatou pedido do Ministério Público e afastou do cargo um escrivão da Polícia Civil acusado pelo crime de peculato.
Ele foi denunciado pelo Gaeco pela prática de quatro crimes, praticados entre novembro de 2008 e novembro de 2009, época em que o escrivão atuava na Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran) da Capital. Segundo a denúncia do Gaeco, os peculatos consistiam em apropriação de valores, entregues ao escrivão em pagamento de fianças de pessoas presas em flagrante na delegacia.
Ele recebia o dinheiro e se apropriava, juntando ao inquérito guias preenchidas como se tivesse sido feito o depósito bancário em conta judicial. Num dos casos chegou a falsificar a autenticação bancária, mediante montagem. O irmão do escrivão também foi denunciado pelo Gaeco, por autoacusação falsa, uma vez que alegou, falsamente, perante a autoridade policial, que seria ele quem subtraiu o valor de uma das fianças desviadas pelo escrivão.
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Além de ser afastado de suas funções, o servidor da Polícia Civil deverá comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar atividades, além de manter endereço atualizado. Ele também está proibido de se ausentar da comarca por mais de cinco dias sem autorização e de manter contato direto ou indireto com informantes e familiares destes e testemunhas.