Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (28), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto por Marcos Menezes Prochet, destinado a impugnar os termos da sentença da juíza da Comarca de Nova Londrina, que o pronunciou como incurso nas disposições do art. 121, § 2º, incisos IV e V, do Código Penal, ou seja, homicídio duplamente qualificado, para posterior julgamento pelo Tribunal do Júri.
Com essa decisão do TJ, fica mantida a sentença da magistrada da Comarca de Nova Londrina que determina que Marcos Menezes Prochet, acusado da morte do trabalhador rural Sebastião Camargo Filho, seja levado a júri.
O caso
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Segundo os autos, "no dia 7 de fevereiro de 1998, na Fazenda Boa Sorte, município de Marilena (PR), várias pessoas, quase todas encapuzadas, promoveram, a mão armada e mediante violência, a desocupação do local, que havia sido invadido por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terras".
"No curso dessa ação", relatam os autos, "os promoventes da recuperação da posse exigiram que os acampados deitassem ao chão, com o rosto voltado ao solo, ocasião em que o recorrente [Marcos Menezes Prochet], segundo consta na acusação, utilizando-se de uma arma de fogo, efetuou um disparo contra a vítima Sebastião Camargo Filho, atingindo-a na cabeça, conforme mostra o laudo pericial de fls. 130, cujos ferimentos causaram-lhe a morte".
O recurso
No recurso, Marcos Menezes Prochet nega "veementemente a prática do crime descrito na denúncia", pois, segundo ele, no dia dos fatos "encontrava-se em Londrina-PR", atendendo a sua esposa, que apresentava um problema de saúde.
Para comprovar esse álibi (alegação de que estava em outro lugar no momento do crime), o recorrente arrolou várias testemunhas.
O voto do relator
Apesar das alegações do recorrente, o relator do recurso, desembargador Campos Marques, baseado em vários depoimentos testemunhais, chegou à conclusão de que há indícios suficientes acerca da autoria do crime.
A par dos relatos das testemunhas, observou o relator que "o Delegado Eduardo Mady Barbosa, que atuou no inquérito policial, ouvido na fase judicial, afirmou que, nos dias antes do acontecimento, ocorreu uma reunião no CTG de Nova Londrina, envolvendo "fazendeiros, autoridades locais, integrantes da UDR e algumas pessoas da sociedade, ficando ajustado que eles fariam a desocupação" (fls. 700), e que "ouviu dizer que o sr. Marcos Menezes Prochet participou da referida reunião naquele dia".
"O processo, nestas condições, mesmo apresentando duas versões, não afasta, de forma definitiva, a autoria do fato criminoso, imputada ao recorrente, pois, como visto acima, existem "elementos probatórios que indicam a probabilidade de ter o acusado praticado o crime", afirmou o relator.
Por fim, consignou o desembargador relator: "Ao tratar dos "indícios suficientes de autoria", de que fala o artigo 413 do Código de Processo Penal, o festejado doutrinador Guilherme de Souza Nucci ensina que, "cuidando-se de um juízo de mera admissibilidade da imputação, não se demanda certeza, mas elementos suficientes para gerar dúvida razoável no espírito do julgador".
Participaram da sessão de julgamento e acompanharam o voto do relator o desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco e o juiz substituto em 2º grau Marcos Sérgio Galliano Daros.