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Adesão ao Refis 2019 em Ibiporã termina na próxima segunda

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
27 set 2019 às 13:52

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- Reprodução/Google Street View
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Termina na próxima segunda-feira, dia 30 de setembro, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (REFIS) 2019, que está em vigência desde o mês de julho deste ano. O programa, que é desenvolvido pela Prefeitura do Município de Ibiporã, por meio do Departamento de Tributação e Fiscalização, visa possibilitar a quitação de débitos tributários municipais constituídos até o dia 31 de dezembro de 2018, relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas, independentemente de serem objetos de execução fiscal ou terem suas exigibilidades suspensas.

De acordo com os dados da Secretaria Municipal de Finanças, a dívida ativa dos contribuintes junto ao Município é de R$ 21.057.877,93. Até a presente data apenas cerca de R$ 1.800.000,00 foram negociados, o que representa em torno de 10% do montante. Vale lembrar que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá encaminhar toda a dívida ativa não quitada ao Fórum para execução fiscal, gerando assim possíveis custas processuais e outros encargos. Para os contribuintes devedores que não serão executados, a Prefeitura informa que tem previsão de instituir a cobrança de protesto.

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A comunicação aos contribuintes com dívida ativa foi feita através de cartas enviadas aos endereços. A carta, de caráter informativo, possui todas as informações referentes aos débitos tributários. Sendo assim, fica apenas constituído ao munícipe o seu comparecimento ao Departamento de Tributação e Fiscalização, situado no térreo do prédio administrativo da Prefeitura, – R. Padre. Vitoriano Valente, 540 - Centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, para negociação dos débitos. Orienta-se não deixar para o último dia por conta do fluxo de atendimento e eventuais obstáculos no cadastro, haja vista que não haverá prorrogação do prazo para adesão ao programa.

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O solicitante (pessoa física ou jurídica) deve estar munido de documentos pessoais (RG, CPF), do documento do imóvel (contrato, escritura) e comprovante de residência (conta de luz, água).

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Entenda a negociação ao Refis


Para este ano de 2018 a Prefeitura estabeleceu alguns benefícios. Em caso de pagamento à vista de débitos fiscais será concedido o desconto de 50% sobre o valor das multas e de juros de mora do contribuinte inadimplente. Aquele que optar pelo parcelamento poderá fazê-lo.

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Em relação aos débitos de impostos e taxas, o pagamento poderá ocorrer em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, todavia, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50. Além disso, é necessário o pagamento prévio de 10% do valor dos débitos. A adesão ao parcelamento não impede um posterior pagamento à vista de todo o débito.


Já os débitos relativos à contribuição de melhorias poderão ser pagos em até 48 parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o montante mensal não poderá ser inferior a R$ 100. É necessário o pagamento prévio de 5% do valor dos débitos. A adesão ao Refis implicará no cancelamento automático de um possível parcelamento anteriormente realizado pelo contribuinte. Caso o contribuinte opte por parcelar seus débitos, este deverá estar com o tributo do exercício 2018 (IPTU e Taxas) em dia.

O não pagamento das parcelas mensais por cinco meses ou parcelas consecutivas, não exclui o contribuinte do Refis. Outra condição para ser excluído do programa é no caso de insolvência judicial no caso de contribuinte pessoa física, ou decretação de falência, quando pessoa jurídica.


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