A Advocacia-Geral da União (AGU) saiu vitoriosa em ação na qual o município de Ribeirão do Pinhal, no Paraná, acusava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de cometer erros em estimativa populacional de 2009. O município alegou que o levantamento realizado pelo Instituto estava errado e prejudicava o orçamento repassado ao governo local pela União.
Em dezembro de 2009 o município acionou a Justiça para contestar a contagem feita pelo Instituto, que refletiria negativamente nos recursos destinados pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De acordo com a ação, um dos índices usados para o cálculo estava errado. Para fundamentar suas suspeitas, o município apresentou cadastros como número de eleitores e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), conseguindo em 1ª instância tutela antecipada para que fosse enquadrado no índice populacional que estava questionando.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Seccional Federal de Londrina contestaram as alegações do município. Segundo os procuradores que atuaram no caso, o município não rebateu as técnicas usadas, mas apenas os resultados. De acordo com o Instituto, a contagem preliminar foi publicada em agosto de 2009, com prazo de 20 dias para contestações. No entanto, o município de Ribeirão do Pinhal manifestou-se somente três meses depois.
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As procuradorias demonstraram também que o IBGE é órgão plenamente capacitado para realizar trabalhos como este. Neste sentido, a estimativa realizada pelo Instituto só pode ser contestada por outra igualmente razoável do ponto de vista técnico.
O juízo da Vara Federal de Jacarezinho/PR acolheu os argumentos da AGU e derrubou a liminar concedida em favor do município. Na decisão, a Justiça consignou que "a União deverá efetuar os ajustes necessários e proceder as compensações devidas em decorrência do pagamento a maior feito ao autor durante a vigência da tutela antecipada".
A Procuradoria Seccional Federal de Londrina é uma unidade da PGF, órgão da AGU.