O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) ainda não recebeu inscrições para eleição dos novos representantes da sociedade civil.
As eleições são para doze conselheiros não governamentais que exercerão o mandato durante os próximo dois anos, entre 2003 e 2005. As eleições serão realizadas no dia 17 de outubro, durante a IV Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Consideram-se candidatas as entidades que desenvolveram atendimento a crianças e adolescentes de forma contínua durante o ano de 2002 e que comprovem suas atividades através de documentos. Não poderão concorrer a vaga de conselheiro as entidades que estiverem no segundo mandato consecutivo.
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O Conselho gerencia o Fundo da Infância e Adolescência - FIA, um fundo de recursos do tesouro, de doações voluntárias, cujas verbas só podem ser aplicadas em projetos relacionados ao atendimento de crianças e jovens.
As políticas definidas pelo Conselho são executadas pelo Instituto de Ação Social do Paraná (IASP). Este ano a entidade é responsável pela alocação de cerca de nove milhões de reais.
"Esse valor será destinado ao conselho para organizar ações que protejam e auxiliem centenas de crianças no estado E já foi aprovado pelo CEDCA um orçamento de R$ 12.842.130,26 para projetos especiais", diz Pe. Roque Zimmermann, presidente do Conselho e secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social.
As inscrições podem ser feitas na secretaria executiva do CEDCA, rua Pedro Ivo, 750, 5° andar, em Curitiba, no horário das 13h às 19h, até o dia 02 de agosto.
Entidades do interior do Estado podem enviar os documentos para a inscrição através dos escritórios regionais da Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP). Há escritórios da Secretaria em Umuarama, Maringá, Londrina, Foz do Iguaçu, Cianorte, União da Vitória, Ponta Grossa, Curitiba, Jacarezinho, Francisco Beltrão, Cascavel, Pato Branco, Cornélio Procópio, Guarapuava, Campo Mourão, Irati, Paranavaí e Ivaiporã.
As entidades deverão apresentar os seguintes documentos: - Estatuto Social da entidade, devidamente registrado em cartório, no qual deve estar caracterizada a finalidade de atendimento direto e/ou defesa dos direitos da criança; - Ata da Eleição da atual direção da entidade, com registro em cartório; - Relatório das atividades desenvolvidas pela entidade durante o ano de 2002. Deve constar no relatório quem foram beneficiados com as atividades da entidade; - Documentos que comprovem as atividades desenvolvidas nas organizações; - Certidão Negativa do Tribunal de Contas; - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do candidato indicado pela entidade e de seu suplente; - Certidão emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Todos documentos poderão ser recebidos através de fotocópias devidamente autenticadas.