O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, arquivou à suspensão de liminar ajuizada pelo município de Presidente Castelo Branco com o objetivo de suspender decisão da Justiça estadual de reabertura da estrada municipal LK 002, conhecida como Estrada Velha.
A decisão estadual atendeu pedido do Ministério Público do Paraná, que defendeu que a estrada é rota de passagem entre Presidente Castelo Branco e as cidades de Nova Esperança e Paranavaí.
O trecho foi interditado pela prefeitura após a construção da rodovia BR 376, que, segundo o município, possui infraestrutura adequada para atender os motoristas. No entanto, após a implantação de pedágio na rodovia federal, a Estrada Velha passou a ser utilizada como rota de fuga do pagamento da taxa por condutores de veículos e de caminhões.
Leia mais:
Lote 3 das novas concessões terá rodovias estaduais duplicadas entre Londrina e São Paulo
UEM aplica provas do PAS para quase 24 mil estudantes neste domingo
Itaipu celebra Dia Internacional da Onça-pintada
BR-376 em Sarandi será interditada neste domingo para obras do novo viaduto
O município alega que a decisão de reabrir a LK 002 causa prejuízos à cidade, pois o tráfego intenso de caminhões acarreta danos aos cidadãos que habitam nas proximidades, inclusive a agricultores que por ali passar a pé ou de trator, carroça e bicicleta, além de causar danos ambientais.
Segundo informações desta terça-feira (28) da assessoria do Supremo Tribunal Federal, em sua decisão pela reabertura da estrada, o Tribunal de Justiça do Paraná considerou que a uma lei municipal tomada como base para restrição do tráfego na via, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-PR.