A Assembléia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (26), em primeira discussão, projeto de lei que cria o Programa Estadual de Aprendizagem para o Adolescente em Conflito com a Lei.
O programa vai garantir a profissionalização e a inclusão social de adolescentes submetidos a medidas sócio-educativas. A intenção, segundo o governo, é inseri-los nos órgãos da administração pública direta e indireta, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O número de adolescentes em situação de risco no Estado é cada vez maior, aponta relatório do Instituto de Ação Social do Paraná. O órgão apreende, em média, cerca de mil jovens por semestre. Para o governo, a participação desses adolescentes dará oportunidade e preparo adequado para o exercício de uma profissão, e possibilitará a inserção formal no mercado de trabalho, além de afastá-los das condições que favorecem os atos infracionais.
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Contexto – O Programa será dirigido ao atendimento aos adolescentes de ambos os sexos, com idade de 14 a 18 anos, submetidos a medidas sócio-educativas, bem como os beneficiados com remissão de pena. A iniciativa terá participação de instituições formadoras, órgãos da administração pública direta e indireta e entidades executoras de medidas sócio-educativas.
Os objetivos do programa são garantir a continuidade do processo de formação do adolescente iniciado nas medidas sócio-educativas, incentivar políticas públicas de integração para promoção educativa e criar oportunidade de ingresso dos mesmos no mercado de trabalho. A proposta prevê ainda proporcionar aos jovens condições para exercer uma iniciação profissional na área de administração e estimular a inserção ou re-inserção dos mesmos no sistema educacional e quando necessário, disponibilizar reforço.
Alcance – O projeto prevê a criação de 700 vagas de auxiliar administrativo-aprendiz no âmbito da administração pública estadual. Para garantir a viabilidade da iniciativa, o regime de aprendizagem está amparado no artigo 424 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 227, parágrafo 3.º da Constituição Federal.
O processo seletivo para contratação dos jovens será realizado através do atendimento dos critérios estabelecidos na regulamentação da lei, de acordo com o artigo 37 da Constituição. As despesas referentes à contratação dos adolescentes, para uma carga horária de 20 horas semanais, correrão por conta da dotação orçamentária de pessoal de cada instituição pública.