Na manhã desta terça-feira (12), uma equipe de auditores do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público, do Ministério Público do Paraná, foi impedida de acessar as contas da prefeitura de São Sebastião da Amoreira, município da comarca de Assaí, região de Londrina.
O trabalho dos auditores foi solicitado pela Promotoria de Justiça local, em virtude de diversas notícias de irregularidade na administração municipal, como supostos problemas de contratação de pessoal e fraude em licitações.
A coordenadora do Centro de Apoio, promotora de Justiça Terezinha de Jesus Souza Signorini, conta que, chegando à prefeitura, os auditores foram informados de que o prefeito e o vice-prefeito não estavam. Foram recepcionados pelo chefe de gabinete do Município, que os encaminhou ao contador municipal. O contador, por sua vez, teria entrado em contato com um assessor jurídico, que informou ao grupo que a auditoria das contas só seria liberada após agendamento com o prefeito e que o trabalho seria supervisionado pelo assessor jurídico.
Leia mais:
Prefeitura de Rolândia alerta população sobre golpe do 'falso pedido de ajuda'
No Paraná, consultas públicas do programa Parceiro da Escola começam nesta sexta
Pastor pede reconhecimento de vínculo trabalhista com igreja, mas Justiça do PR nega
Unespar aplica provas do vestibular neste domingo
A promotora diz que os servidores municipais estariam ferindo dispositivos constitucionais e penais com a proibição do acesso dos auditores às contas da prefeitura. ''Ao criar obstáculo para o cumprimento de diligências pelo Ministério Público, esses funcionários estariam ferindo, em tese, o artigo 26 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e os dispositivos previstos no artigo 129 da Constituição Federal. O fato de sonegar informações também pode configurar crime, conforme o artigo 314 do Código Penal, que prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão'', afirma Terezinha.
A promotora de Justiça de Assaí, Ângela Maria Mailan Zamariam, deve requisitar força policial para garantir o acesso dos auditores à documentação necessária.