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Ponta Grossa

Banco pagará indenização a cliente barrado em porta

Redação - Bonde
07 nov 2003 às 10:02

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão favorável a William Vinícius de Oliveira, de Ponta Grossa, que receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil corrigidos monetariamente e acrescida de juros, por ter sofrido constrangimentos ao ser barrado em porta giratória equipada com detector de metais, quando tentou entrar na agência do Banco Meridional. O incidente ocorreu em 2000.

William Vinícius de Oliveira ingressou com um pedido de reparação de danos contra o banco e obteve sentença favorável, que posteriormente foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. "Não remanesce a menor dúvida sobre a responsabilidade do banco pela reparação, pois foi evidenciada sua culpa no funcionamento irregular da porta giratória do estabelecimento".

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O banco, inconformado, interpôs recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça alegando violação aos artigos 1º, 2º e 7º, todos da Lei 7102/83, que tornou obrigatória aos estabelecimentos bancários a utilização de equipamentos de vigilância em suas agências, dentre os quais portas com detectores de metais, a fim de proporcionar maior segurança aos funcionários e usuários, prevenindo a ocorrência de furtos e roubos no interior das agências. Acrescentando que os aborrecimentos decorrentes da utilização de portas giratórias em agências bancárias são ínfimos, e não representam danos indenizáveis.

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Ao analisar, o ministro relator Castro Filho narra que para William Vinícius de Oliveira conseguir adentrar no interior da agência local do banco, teve que se destituir de todos os seus pertences que continham metais, inclusive o cinto e as botas, pois em todas as tentativas que fez para passar pela porta giratória, ela travava. Tal episódio, comenta o ministro, teria se desenrolado por aproximadamente 20 minutos, na frente de diversas pessoas, causando-lhe profundo constrangimento.


Para o ministro Castro Filho, em época que a violência urbana atinge níveis alarmantes, a existência de porta detectora de metais nas agências bancárias é medida que se impõe para a segurança de todos, a fim de prevenir furtos e roubos no interior desses estabelecimentos de crédito.

Entretanto, segundo o ministro os fatos demonstram que Willliam Vinícius de Oliveira passou vergonha e foi humilhado, pois segundo narra o processo, o funcionário da agência bancária de forma inábil e na presença de diversas pessoas, fez com que o cliente do banco retirasse até mesmo o cinto e as botas, na tentativa de destravar a porta, situação, conforme depoimentos testemunhais causou profunda vergonha e humilhação.


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