Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Comércio ilegal

Cães à venda em festa são apreendidos no Paraná

Agência de Notícias da Prefeitura de Curitiba
09 fev 2015 às 09:16

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Rede de Proteção Animal da Secretaria de Meio Ambiente de Curitiba apreendeu neste domingo (8) 22 cães que estavam sendo comercializados na Festa da Uva, em Santa Felicidade. A apreensão, que contou com apoio da Guarda Municipal, foi feita a partir de denúncia de comércio ilegal de filhotes durante a festa. Os animais não tinham as condições para comercialização exigidas pela lei que, inclusive, proibe a venda em festas e feiras.

Foram apreendidos cães das raças Yorkshire, Chow chow, Shitsu, Buldogue, Golden Retriver, Sharpei e Beagle além de materiais e apetrechos de comercialização. Os animais estão sob a responsabilidade da Rede em lares temporários e passarão por exames clínicos, físicos e laboratoriais ainda nesta semana. "As ações da Rede de Proteção Animal confirmam a política determinada pelo prefeito Gustavo Fruet de ser atuar com firmeza contra a criação comercial e a venda irregular de animais em nossa cidade", explica Paulo Colnaghi, coordenador da Rede de Proteção Animal.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Legislação

Leia mais:

Imagem de destaque
Avaliação seriada

UEM aplica provas do PAS para quase 24 mil estudantes neste domingo

Imagem de destaque
Maior felino das Américas

Itaipu celebra Dia Internacional da Onça-pintada

Imagem de destaque
Bloqueio total do tráfego

BR-376 em Sarandi será interditada neste domingo para obras do novo viaduto

Imagem de destaque
Ano letivo de 2025

Educação do Paraná prorroga prazo para matrículas e rematrículas na rede estadual


A apreensão foi realizada com base nas leis municipais 13914/2011, que proíbe a criação de animais no município, e 13.908/2011, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus tratos contra animais.

No artigo 16º, parágrafo 3º, a lei determina que, constatada a falta de condição mínima para a manutenção do animal sob a guarda do infrator, o Município fica autorizado a remover o animal, se necessário com o auxílio de força policial. Caberá ao Município promover a recuperação do animal (quando pertinente) em local específico, bem como destiná-lo para a adoção, devidamente identificado.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo