O ex-governador Jaime Lerner poderá ser condenado por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público do Paraná devido ao pacto de acionistas firmado em 1998 que entregou o comando da Sanepar ao consórcio Dominó, acionista minoritário da empresa.
O governo do Estado revelou nesta terça-feira (6) que Lerner ajuizou em janeiro de 2005 pedido de assistência litisconsorcial ao consórcio Dominó, réu na ação em que o Governo do Paraná pedia a anulação do pacto de acionistas. Decisão judicial definitiva proferida na semana passada decretou a nulidade do acordo.
Com o pedido, Lerner na prática tornou-se réu na ação que devolveu o controle da Sanepar ao Governo do Paraná. A intenção do ex-governador era usar uma decisão favorável à Dominó como argumento para ser inocentado no processo de improbidade administrativa movido pelo MP.
Leia mais:
MPPR denuncia técnico de enfermagem suspeito de abuso sexual contra paciente
Cambé promove mutirão de limpeza contra a dengue na região do Novo Bandeirantes neste sábado
Zezé di Camargo e Luciano, Sorriso Maroto e Gustavo Mioto estão entre as atrações do Verão Maior Paraná
IAT orienta sobre cuidados com filhotes de aves encontrados fora do ninho
"Se assim for, a ação obrigatoriamente será julgada improcedente, porque não pode um acordo de acionistas julgado válido configurar ato de improbidade administrativa. Daí o legítimo interesse do jurídico do requerente (Lerner) no sentido de que a decisão a ser proferida na presente ação seja favorável à Dominó", escreveu no pedido o advogado do ex-governador, José Cid Campêlo Filho.
Ao decretar a nulidade do acordo, entretanto, a Justiça mantém a possibilidade de que Lerner seja condenado por improbidade administrativa. A ação movida pelo MP será julgada pelo juiz Rosselini Carneiro, da 2.ª Vara da Fazenda Pública mesmo juiz que decretou a nulidade do pacto de acionistas. Na decisão que devolveu a Sanepar às mãos dos paranaenses, Carneiro condenou Lerner e o consórcio Dominó a pagarem as custas e honorários advocatícios da ação, arbitrados em R$ 5 mil.
Entenda o caso "Por ter sido o acordo de acionistas assinado por quem não detinha competência para assumir obrigações em nome do Estado do Paraná e não tendo havido co-validação ou ratificação pelo agente competente, impõe-se a decretação da nulidade do referido instrumento desde a sua origem", escreveu Carneiro na decisão que anulou o pacto de acionistas. Ele refere-se ao fato do acordo ter sido assinado pelo então secretário da Fazenda, Giovani Gionédis, o que é ilegal. Só Lerner, então governador, poderia fazê-lo.
"O acordo de acionistas afronta a intenção do legislador, porque permite à iniciativa privada tomar decisões importantes no âmbito da Sanepar, mitigando demasiadamente o poder decisório do Estado", prossegue o texto da decisão. Lei aprovada em 1997 pela Assembléia Legislativa autorizou o Estado apenas a vender parte das ações da Sanepar, mas não a abrir mão da gestão da empresa.
O juiz cita parecer do Ministério Público do Paraná favorável à anulação do pacto de acionistas. "Demonstrada a ilegalidade do acordo de acionistas, bem como da afronta à lei 11.963/97, que não autorizava a abicação do controle da Sanepar, a medida que se impõe é a procedência do pedido de anulação do aludido acordo", argumentou o MP em seu parecer, transcrito na decisão de Carneiro.