Com o objetivo de conter o avanço da contaminação pela Covid-19, a Prefeitura Municipal de Ibiporã publicou na terça-feira (09) o decreto nº 131/2021 que institui regras mais rígidas a serem observadas e cumpridas pelos ibiporaenses no período entre as 00h do dia 13 de fevereiro de 2021 (sábado) até as 12h do dia 17 de fevereiro (quarta-feira).
Confira:
PREFEITURA
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Não haverá expediente nos entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta na próxima segunda e terça (15 e 16) e na Quarta-Feira de Cinzas (17) até o meio dia. Após este horário, o atendimento ao público será realizado até as 17 horas.
Conforme o decreto, os órgãos que prestam serviços essenciais deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, de modo que não ocorram interrupção e comprometimento da qualidade, principalmente nas áreas da saúde, fiscalização e defesa social, em especial, acerca das ações de enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19.
Saúde - As UBSs, o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), o Centro de Referência de Especialidades Médicas de Ibiporã (Cremi) e os Centros de Atenção Psicossocial Adulto e Infantil (CAPS I e CAPS i) estarão fechados na segunda e terça. A Unidade Básica de Saúde do Jardim Pérola, referência para casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 também fechará na segunda e terça, reabrindo na quarta a partir das 7 horas.
Todo o atendimento de urgência e emergência, inclusive de sintomáticos respiratórios, será realizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h - Av. Souza Naves, 1245, no Conjunto Henrique Alves Pereira (Serraia) e no Hospital Cristo Rei (Av. dos Estudantes, 921, Centro).
Samae - Não haverá expediente na autarquia durante o Carnaval, retomando o atendimento ao público na quarta-feira, a partir do meio dia. Os serviços emergenciais e plantões serão mantidos. A coleta de resíduos será normal, inclusive na terça-feira.
Comércio – O comércio de Ibiporã abrirá no sábado (13) das 9 às 18 horas. Fechado entre os dias 15 e 16, retornando as atividades no dia 17, a partir do meio dia.
BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES E SIMILARES
O QUE FECHA? (00h do dia 13 de fevereiro de 2021 até meio-dia do dia 17)
Estão terminantemente proibidas as atividades em:
- BARES;
- LANCHONETES;
- RESTAURANTES.
*Exceto o serviço de delivery e retirada no balcão (take away) autorizado a funcionar até as 23 horas. (decreto nº140, de 12 de fevereiro de 2021)
Conveniências, distribuidoras e feiras livres funcionarão sem o consumo NO LOCAL.
PROIBIÇÕES:
Também estão proibidas as comemorações alusivas ao carnaval em locais públicos ou privados, bem como confraternizações familiares como churrascos com mais de 10 pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.
TOQUE DE RECOLHER
O Governo do Estado prorrogou até 28 de fevereiro as medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, que tratam sobre restrições de circulação e de distanciamento social, para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná.
O decreto proíbe a circulação de pessoas no período noturno, das 23 às 5 horas. Apenas serviços essenciais ficam liberados da restrição. Também permanece a proibição, nesse mesmo horário, da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas.
O QUE ABRE?
Funcionarão, cumprindo estritamente as regras de segurança, higiene e distanciamento, as atividades classificadas como essenciais, como:
- SUPERMERCADOS;
- PADARIAS;
- FARMÁCIAS;
- POSTOS DE GASOLINA.
PENALIDADES
Segundo o decreto, em caso de descumprimento das medidas instituídas serão aplicadas as penalidades e sanções já previstas em decretos municipais anteriores e no Código Penal, tais como multa, interdição e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento comercial.