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Copel

Consumidor ganha prazo e juros zero para quitar contas atrasadas de luz

Redação - Bonde
17 abr 2003 às 11:44

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Quem está com as contas de luz atrasadas deve ficar atento às novas medidas aprovadas pela Copel. A empresa está oferecendo aos seus clientes com débitos em atraso a possibilidade de retomarem a pontualidade nos compromissos em condições bastante favoráveis.

É uma medida excepcional que valerá até o dia 30 de junho e que antecede a adoção de atitudes muito mais rigorosas pela Companhia no tratamento das questões de inadimplência.

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Uma circular contendo o detalhamento dessas medidas foi aprovada, nesta quarta-feira pela diretoria da Copel, que espera conter e reduzir os índices de inadimplência registrados pela empresa.

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Critérios especiais - De acordo com as novas medidas de combate à inadimplência aprovadas pela Copel, serão adotados temporariamente (até o dia 30 de junho) critérios especiais para a composição dos débitos em atraso, com prazos mais dilatados de parcelamento e sem a cobrança de juros.

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Assim, para os consumidores residenciais, rurais, industriais, comerciais e hospitais ou clínicas particulares, o parcelamento da dívida atualizada pelo INPC poderá ser feito em até 12 vezes.


Para consumidores residenciais enquadrados como carentes ou de baixa renda, o parcelamento pode se estender a até 24 meses.

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E para ligações de organismos federais, estaduais e municipais, sistemas de iluminação pública, entidades assistenciais e hospitais beneficentes, o prazo máximo é de 40 meses. Em todos esses casos, o primeiro pagamento deverá ser de, no mínimo, 10% do valor total devido.


Prazo menor -"A partir de 1o de julho o tratamento passa a ser outro", garante o diretor de planejamento e distribuição, Ivo Pugnaloni. "Além da atualização da dívida à razão de INPC mais 1% ao mês e cobrança de taxa para parcelamento, haverá variação no percentual da dívida a ser exigido como entrada e redução no prazo de parcelamento", explica.

Como exemplo, os débitos em atraso relativos ao consumo na iluminação pública e em órgãos da administração federal, estadual ou municipal só serão parcelados em 18 vezes no máximo, e com pagamento inicial correspondente a 20% do valor do débito.


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