A Prefeitura de Curitiba só poderá implantar novas linhas de ônibus se antes realizar licitação para contratação de empresas do transporte coletivo. A decisão liminar é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Salvatore Astuti, que acatou um pedido da Promotoria de de Proteção ao Patrimônio Público. O despacho quebra o monopólio de um grupo de dez empresas que operam no sistema integrado de Capital há 46 anos sem ter passado por concorrência pública.
No despacho, foi determinado também uma multa diária de R$ 10 mil contra o presidente da Urbanização de Curitiba - Urbs, Fric Kerin, em caso de descumprimento. O gerente jurídico da Urbs, Sidney Martins, disse - via assessoria de imprensa da Prefeitura - que a empresa entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça logo após a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, e aguarda decisão. Mas, enquanto não obtém uma resposta, extra-oficialmente estão suspensos projetos de expansão do sistema.
A ação foi movida pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público em maio. De acordo com a promotora Mária Lúcia Figueiredo Moreira, uma das autoras do processo, a Urbs não obedecia o que determina a Constituição Federal, Lei Orgânica de Curitiba e o Regulamento dos Serviços do Transporte Coletivo Municipal de Passageiros. Essas leis e decretos obrigam o município a abrir licitações para os serviços públicos.
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Porém, desde 1987, as empresas permissionárias da Urbs ganharam o direito de explorar o transporte coletivo sem necessidade de renovação de contratos. No entanto, a ausência de concorrência é um vício que vem desde a implantação do sistema de transporte da capital. "São as mesmas empresas desde 1955, que até 87, renovavam os contratos a cada 10 anos", admitiu o diretor de transporte da Urbs, Euclides Rovani. Perguntado, Rovani não disse não saber informar quanto faturam essas empresas, mas prometeu uma resposta.
Por enquanto, o juiz Salvatore Astuti só avaliou a liminar da promotoria. Porém, no mérito da ação, está sendo pedido a abertura de licitações para todas as linhas da cidade. Caso acate este pedido, os contratos terão que ser revistos. A promotora Maria Lúcia Moreira disse que, neste caso, é provável que o juiz estabeleça um prazo para adequação do sistema.
No entanto, a prefeitura deve continuar brigando para manter o atual sistema. Com isso, quem sai ganhando são as dez empresas que operam o sistema: Auto Viação Marechal, Auto Viação Nossa Senhora de Luz, Auto Viação Nossa Senhora do Carmo, Auto Viação Cidade Sorriso, Auto Viação Redentor, Auto Viação Água Verde, Auto Viação Curitiba, Auto Viação Mercês, Empresa Cristo Rei e Transporte Coletivo Glória. (Colaborou Maria Duarte)