A Justiça só irá decidir se autoriza o reajuste médio de 11% nas tarifas praticadas nas praças de pedágio paranaenses depois do dia 7 de janeiro.
O desembargador Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre, ordenou na sexta-feira que o pedido de liminar feito pelas concessionárias para garantir o reajuste seja enviado para a 9 Vara Federal de Curitiba.
Como a Justiça Federal está em recesso até o dia 7 de janeiro, os preços do pedágio ficarão inalterados durante as festas de fim de ano, período em que há maior movimento nas estradas.
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O despacho de Capeletti na prática fez com que a ação das concessionárias tenha circulado por 20 dias entre os tribunais sem que nenhuma decisão concreta sobre o assunto tenha sido tomada.
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