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Delegado pode ser proibido de frequentar delegacia

Redação Bonde com MP/PR
06 jun 2012 às 18:04

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O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Paraná (Gaeco), Núcleo Regional de Maringá, requereu à Justiça que um delegado de Ubiratã seja proibido de frequentar a delegacia ou o fórum enquanto corre processo contra ele. O MP pede também que ele seja impedido de manter contato com funcionários dessas repartições públicas.

O delegado e uma servidora terceirizada estão afastados das funções por determinação judicial, desde abril.

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Em maio, o Gaeco havia oferecido denúncia contra o delegado de Ubiratã e uma servidora terceirizada, por falsidade ideológica e quebra de segredo da justiça. A acusação é de que o delegado de polícia formulou representação ao Juízo Criminal pedindo interceptação telefônica afirmando que ficaria pessoalmente encarregado do monitoramento, escutando as conversas desviadas pela Operadora para celular que lhe pertencia, todavia, violando dever funcional, acabou repassando indevidamente essa incumbência legal para uma servidora terceirizada da 50ª delegacia Regional, alheia ao quadro de carreira da Polícia Civil, para que em telefone particular dela se encarregasse do monitoramento.

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Segundo o Gaeco, além da servidora escutar conversas telefônicas sigilosas, sem autorização judicial, ela teria permitido que terceiras pessoas também ouvissem algumas chamadas, acionando o viva-voz do aparelho.


No dia 9 de abril, após o afastamento cautelar, o delegado teria comparecido na 50ª Delegacia Regional de Polícia, durante horário normal de expediente, onde teria lavrado documento oficial, usando papel timbrado, computador e impressora da delegacia. No dia 10, teria novamente comparecido à Delegacia, o que estava proibido judicialmente. A denúncia é assinada pelo promotor de Justiça Laércio Januário de Almeida, coordenador do Gaeco em Maringá.

O crime de falsidade prevê a pena privativa de liberdade de 1 a 5 anos de reclusão, ao passo que o crime de violação de sigilo legal ou quebra de segredo da justiça tem pena prevista de 2 a 4 anos de prisão.


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