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Receita estadual

Devedor de ICMS tem até segunda para evitar juros e multa

Redação - Bonde
27 set 2002 às 16:45

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Termina na próxima segunda-feira o prazo para os contribuintes com dívida de ICMS aderirem ao Refis Estadual e livrarem-se da multa e juros. Ele é válido somente para quem tem auto de infração cujos fatos geradores ocorreram até 30 de junho e que optou pelo pagamento à vista. Para obter o benefício, os interessados devem se dirigir a uma das 89 agência de Rendas da Receita Estadual espalhadas pelo Paraná.

Caso o recolhimento seja feito até o dia 31 de outubro, o abatimento de multas e juros cairá para 90%; até o dia 29 de novembro, a redução será de 80%; se o recolhimento for realizado até o dia 20 de dezembro, o decréscimo será de 70%.

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O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes, pelo valor total do débito (sem dispensa de multa e juros). O requerimento deverá ser apresentado em uma Agência de Rendas da Receita Estadual até o dia 25 de outubro próximo. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até o dia 31 de outubro deste ano. As demais até o último dia útil dos meses subseqüentes. O não pagamento da primeira parcela implicará na renúncia ao parcelamento.

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Além dos autos de infração e débitos irregulares, são passíveis de enquadramento no Refis Estadual os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2002. Estes débitos poderão ser pagos em parcela única ou em até 120 vezes. Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista, estará dispensado de multas e juros. Neste caso, a quitação deverá ocorrer até o dia 31 de outubro deste ano.
Se a preferência for pelo parcelamento, o devedor estará dispensado apenas das multas.

A Receita Estadual está à disposição do contribuinte para mais esclarecimentos. Quem tiver dúvidas pode ligar para Serviço de Atendimento ao Cidadão, no 0300-1410300 (para ligações de qualquer lugar do País). Outra opção é o plantão fiscal, que funciona no telefone 1528.


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