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Norte Pioneiro

Donos de sítios são autuados em R$ 315 mil por destruição de vegetação de Mata Atlântica em Cambará

Redação Bonde
25 mai 2024 às 14:35

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- Divulgação/Polícia Ambiental
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Os donos de um sítio foram autuado na sexta-feira (24) em R$ 315 mil por destruir vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica em Cambará (Norte Pioneiro). 


Segundo a Polícia Militar Ambiental, durante vistoria técnica na propriedade rural em que, com a utilização da plataforma MapBiomas, constatou-se desmatamento no local sob alerta 1159267. A equipe da Rotam (Rondas Ostensivas Tático Móvel) foi até o sítio e verificou que o proprietário fez a supressão de vegetação secundária com características de estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica em uma área de aproximadamente 5,22 hectares, com espécimes florestais com altura aproximada de 18 metros com DAP (Diâmetro médio na Altura do Peito) de 35 centímetros. 

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Os policiais destacaram que a "fisionomia da vegetação contígua remanescente apresenta estágio médio com dois estratos, diâmetros das árvores entre 10 e 35 centímetros, com presença de trepadeiras lenhosas". A classificação da vegetação foi dada pela resolução Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 02/94 convalidado pela resolução 388/07 - em que se definem as "formações vegetais primárias, bem como os estágios sucessionais de vegetação secundária, com finalidade de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa no Estado do Paraná".

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Além disso, a corporação salientou que a ação que degradou a área foi feita com utilização de fogo. 

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Foram lavrados cinco autos de Infração Ambiental no valor de R$ 63 mil cada - isso porque a propriedade é dividida em 5 CAR (Cadastro Ambiental Rural), todas de proprietários diferentes e solidários na ação entre si, por infringir o Art. 49 § único c/c 60 I do decreto 6.514/008 - "destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão", cuja multa é de R$ 6 mil por hectare ou fração. A lei ainda diz que a "multa será acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica". 


Foi feito o embargo da área degradada, encaminhado o BO (Boletim de Ocorrência) para a Polícia Judiciaria e a informação de noticia-crime ao Ministério Público.


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