Cada pessoa tem direito a um voto, representando o seu segmento na comunidade escolar – alunos maiores de 16 anos, alunos matriculados no ensino médio ou educação profissional, pais, professores e funcionários.
O mandato previsto no projeto para os diretores eleitos tem duração de dois anos, com a possibilidade de duas reconduções consecutivas ao cargo. As eleições devem ser realizadas sempre no mês de novembro.
A apuração dos votos é responsabilidade da Comissão Eleitoral formada em cada um dos estabelecimentos de ensino da rede estadual. Além disso, a comissão cuida também da realização de todo o processo, desde a fiscalização dos votos à divulgação dos resultados.
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A chapa vencedora é aquela que obtiver o maior número de votos de acordo com uma fórmula estabelecida pelo projeto. Em caso de empate, terá prioridade o candidato que tenha mais tempo de serviço na instituição que deseja dirigir, o candidato que tenha mais tempo de serviço no Magistério Estadual, tenha mais tempo de direção em estabelecimentos da rede pública ou ainda a maior titulação na área de educação – licenciatura, especialização, mestrado e doutorado.