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Improbidade administrativa

Empresa que ocupa imóvel público e ex-prefeito são alvos de ação do MP no Paraná

Redação Bonde com MP-PR
13 nov 2015 às 18:39

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A 1ª. Promotoria de Justiça de Guaíra, no Oeste paranaense, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma empresa, o ex-prefeito José Carlos Augusto (mandatos 1997-2000, 2001-2004 e 2009-2012) e o ex-secretário municipal de Indústria e Comércio (de 2001 a 2003). O motivo é a cessão irregular, pelo Município, de um imóvel de propriedade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para uso de uma empresa particular. O imóvel (um terreno de aproximadamente 3.000 m2, com uma casa, localizado na esquina das ruas Osvaldo Cruz e Desembargador Antônio Ferreira da Costa) havia sido cedido à prefeitura em comodato, para uso em benefício da população.

Segundo a Promotoria, o uso do imóvel foi concedido à empresa (da área de comércio varejista de peças e acessórios) sem ônus e sem qualquer procedimento licitatório prévio, desrespeitando-se assim a legislação, uma vez que os bens dessa natureza só podem ser alienados a um particular se estiverem "desafetados de uma finalidade pública e desde que observadas as exigências legais dispostas no artigo 17 da Lei 8.666/93, quais sejam: demonstração de interesse público, prévia avaliação, licitação e autorização legislativa no caso de imóveis". Além disso, o contrato de cessão do imóvel firmado entre a prefeitura e o IAP exigia explicitamente autorização prévia do órgão para emprestar o imóvel.

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Considerando que o "trespasse gratuito de uso de bem público para o exercício de atividade econômica" causou lesão ao erário, a ação requer indenização correspondente ao valor mensal de aluguel do imóvel, pelo tempo de sua utilização, de acordo com o valor médio de mercado durante o período em que a empresa usufruiu irregularmente do local (de 2013 a 2015).

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Para garantia do ressarcimento dos danos, a ação pede a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor de R$ 183 mil. Ademais, pede a desocupação do imóvel ou o pagamento de aluguel pela empresa, pelo valor de mercado apurado (R$ 1.964,00). Pede ainda que seja declarado nulo o contrato administrativo de concessão de direito real de uso a título gratuito, assinado entra a prefeitura e a empresa.


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