A Fundação de Cultura de Paranaguá (Litoral) e o Fundo de Previdência Municipal de Terra Boa (Região Noroeste) tiverem as contas de 2012 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Sob responsabilidade de James Gilson Berlim e Denise Martins Faria, as contas da Fundação Cultural foram desaprovadas por dois motivos: divergências entre os saldos do Ativo Permanente e Compensado do Balanço Patrimonial e do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal; e exercício da função de controle ocupado por servidor em cargo em comissão.
As contas do Fundo de Previdência de Terra Boa, sob responsabilidade de Mara Cristina de Paula Lavagnolli, também apresentaram duas irregularidades. A primeira foi a diferença de R$ 1.333.646,67 entre o saldo contábil da provisão matemática previdenciária e o valor apresentado no laudo de avaliação atuarial; e a outra, exercício de cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 06 do TCE, que determina a realização de concurso nestes casos.
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Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de multa no valor de R$ 725,48 aos gestores. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso III e Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Mara Lavagnolli já recorreu da decisão, por meio de Recurso de Revista. Já os responsáveis pelas contas da Fundação de Cultura ainda podem recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 24 de junho da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público.