Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Pelo Tribunal de Contas

Entidades de Paranaguá e Terra Boa têm contas julgadas irregulares

Redação Bonde com TCE-PR
24 jul 2014 às 17:33

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Fundação de Cultura de Paranaguá (Litoral) e o Fundo de Previdência Municipal de Terra Boa (Região Noroeste) tiverem as contas de 2012 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Sob responsabilidade de James Gilson Berlim e Denise Martins Faria, as contas da Fundação Cultural foram desaprovadas por dois motivos: divergências entre os saldos do Ativo Permanente e Compensado do Balanço Patrimonial e do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal; e exercício da função de controle ocupado por servidor em cargo em comissão.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


As contas do Fundo de Previdência de Terra Boa, sob responsabilidade de Mara Cristina de Paula Lavagnolli, também apresentaram duas irregularidades. A primeira foi a diferença de R$ 1.333.646,67 entre o saldo contábil da provisão matemática previdenciária e o valor apresentado no laudo de avaliação atuarial; e a outra, exercício de cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 06 do TCE, que determina a realização de concurso nestes casos.

Leia mais:

Imagem de destaque
O golpe tá aí...

Prefeitura de Rolândia alerta população sobre golpe do 'falso pedido de ajuda'

Imagem de destaque
Em 177 colégios

No Paraná, consultas públicas do programa Parceiro da Escola começam nesta sexta

Imagem de destaque
Pedido não foi acatado

Pastor pede reconhecimento de vínculo trabalhista com igreja, mas Justiça do PR nega

Imagem de destaque
Edição 2025

Unespar aplica provas do vestibular neste domingo


Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de multa no valor de R$ 725,48 aos gestores. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso III e Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Mara Lavagnolli já recorreu da decisão, por meio de Recurso de Revista. Já os responsáveis pelas contas da Fundação de Cultura ainda podem recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 24 de junho da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo