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Contrato de iluminação pública

Ex-prefeito de Campo Mourão responde por ato de improbidade administrativa

MP-PR
01 jun 2015 às 08:39

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A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Campo Mourão, no Centro-Ocidental paranaense, ajuizou contra o ex-prefeito da gestão 2009-2012 ação civil pública de responsabilidade por prática de atos de improbidade administrativa. A ação refere-se a licitações irregulares no valor de R$ 1,9 milhão para contratação de empresa para realizar obras de iluminação pública na cidade, incluindo a colocação de postes e eletrodutos. No procedimento, o MP responsabiliza também a empresa vencedora do certame irregular e dois servidores públicos que foram incumbidos da fiscalização das obras.

Segundo investigações do Ministério Público, houve diversos problemas com a licitação, desde a publicação dos editais de tomada de preços. O processo não respeitou algumas determinações legais, como a exigência de elaboração prévia do projeto básico e do de execução. Notificada do problema, a prefeitura tentou resolvê-lo cometendo outra irregularidade: incluiu no contrato com a empresa vencedora cláusula determinando que ela deveria elaborar os projetos, o que também é vedado pela legislação – a empresa que executa os projetos não pode ser a mesma que os elabora.

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Na ação, a Promotoria de Justiça avalia que os requeridos praticaram "verdadeira ginástica" para burlar a lei, desrespeitando diversas normas legais. "Mais que isso, tal ginástica não somente se consubstanciou em ilegalidades, como se materializou, também, na péssima obra pública que pode, inclusive, vir a colocar em risco a segurança dos transeuntes mourãoenses", argumenta a Promotoria.

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Obra de má qualidade

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A qualidade da obra, conforme constatou o MP, ficou abaixo do exigido. A avaliação das instalações contou com laudo elaborado por perito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Além de não ser utilizado o material previamente determinado, a colocação dos eletrodutos e condutores elétricos ocorreu de modo inadequado – em alguns locais, com profundidades inferiores a 5 cm, quando as normas da Copel estabelecem um mínimo de 30 cm. Fotos anexadas à ação mostram dutos expostos, inclusive alguns com os cabos visíveis, evidenciando a precariedade dos serviços. Até mesmo as luminárias instaladas fornecem nível de luminosidade abaixo do necessário.


Como consequência, a Promotoria de Justiça conclui que "não se aproveita praticamente nada das obras produzidas ou, para que possam ser aproveitadas, necessitarão de outros serviços de engenharia. Por tal razão, é certo afirmar que se trata de uma obra desperdiçada, em sua totalidade, o que enseja um prejuízo que alcança o montante dos valores pagos pelos mesmos, qual seja, R$ 1.917.990,85, que equivale à soma dos valores contratados e pagos."

A ação requer a condenação dos envolvidos por prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, inclusive com exigência de ressarcimento integral do prejuízo causado.


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