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Em 2011

Ex-prefeito de Itaperuçu é multado por terceirizar serviços jurídico e contábil

Redação Bonde com TCE-PR
18 abr 2017 às 10:00

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou Tomada de Contas Extraordinária instaurada no Município de Itaperuçu (Região Metropolitana de Curitiba). Em função disso, o ex-prefeito Neneu José Artigas (gestão 2009-2012) foi multado em R$ 1.450,98. O motivo foi a contratação de consultoria e assessoria de acompanhamento de gestão para prestar serviços que deveriam ser executados por servidores concursados.

O processo foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, devido a indícios de ofensa à regra do concurso público expressa na Constituição Federal (CF/88) e ao Prejulgado nº 6 do Tribunal.

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A prefeitura contratou a empresa Melo Ferreira & Cia. Ltda., em 2011, para prestar serviços de assessoria contábil e jurídica. As atividades abrangiam consultoria em licitações e contratos, e na utilização do sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, além da prestação de serviços de assessoria em convênios estaduais.

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O Prejulgado nº 6 do TCE-PR estabelece que as contratações de consultorias jurídica e contábil são admitidas para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou envolva demanda de alta complexidade. Ainda assim, a prioridade é o preenchimento da função por concurso público.

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A Cofim, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da tomada de contas, com aplicação de multa ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.


O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da Cofim e do MPC-PR. Ele ressaltou que a contratação ofendeu o disposto no Prejulgado 6, pois a estrutura municipal de Itaperuçu prevê os cargos de contador e de procurador, que deveriam ter sido preenchidos por meio de concurso público.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão da Primeira Câmara de 14 de março, e aplicaram ao responsável a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). Os prazos para recursos passaram a contar em 28 de março.


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