O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Palmas (região Sul), Hilário Andraschko (gestão 2013-2016), pelo atraso de 24 dias na alimentação dos dados do encerramento do exercício de 2014 no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da corte. O gestor foi sancionado no montante de 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) que, em fevereiro de 2017, vale R$ 95,25, totalizando a sanção em R$ 2.857,50 para pagamento neste mês.
Os conselheiros emitiram parecer prévio pela regularidade das contas de 2014 do município, ressalvando o atraso na alimentação do SIM-AM. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade com ressalva em relação ao atraso. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 30 de novembro da Segunda Câmara, na qual os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista. Assim, aplicaram ao ex-prefeito a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 347/16, na edição nº 1.508 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 22 de dezembro passado.
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Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Palmas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.