O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas de R$ 1.450,98 – totalizando R$ 2.901,96 –, ao ex-prefeito de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) Amin José Hannouche. Os motivos foram as duas restrições verificadas na prestação de contas de convênio: terceirização indevida de serviços, sem a contabilização das despesas no índice de gastos com pessoal; e a vigência do convênio por tempo superior a cinco anos.
As contas do convênio, celebrado em 2008 com a Associação da Criança e do Adolescente de Cornélio Procópio, no valor de R$ 127.639,19, foram aprovadas com ressalvas pelo TCE-PR. O Município promoveu concurso público, regularizando a situação de contratação de pessoal. Em relação à vigência do convênio em tempo superior a cinco anos, a parceria teve sua duração extrapolada por apenas dois meses – foi iniciada em outubro de 2005 e seu término ocorreu em dezembro de 2010. O objeto da transferência voluntária era o atendimento na Farmácia Popular de Cornélio Procópio.
Também foi determinado ao Município que observe as regras dispostas no artigo 37, Inciso II da Constituição Federal, que prevê a aprovação em concurso para a investidura de cargo ou emprego público. Por fim, foi determinada a aplicação de multa à então representante legal da associação, Marta Alves Anselmo Sinhorini, no valor de R$ 1.450,98. As multas estão previstas no artigo 87, Inciso IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
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A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 28 de abril da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 22 de maio, com a publicação do acórdão, na edição 1.125 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no site www.tce.pr.gov.br.