Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Contratos irregulares

Ex-presidente da Câmara de Curitiba e empresas terão que devolver quase R$ 13 milhões

Redação Bonde
08 dez 2015 às 14:05

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de mais R$ 944.852,70 à Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Esse montante se refere a oito processos de tomada de contas extraordinária julgados em 24 de novembro pela Primeira Câmara do Tribunal e são relativos a gastos irregulares com publicidade e divulgação da CMC entre os anos de 2006 e 2011. Nesses oito processos, nos quais cabem recursos, foram aplicados mais de R$ 688,5 mil em multas.

Com essas decisões, o valor a ser ressarcido ao Legislativo da capital já soma R$ 12,95 milhões, em 22 processos julgados pelo TCE-PR a partir de junho deste ano. Há ainda 36 processos a serem julgados, de um total de 58 tomadas de contas.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Auditoria do Tribunal comprovou irregularidades nos repasses de R$ 34 milhões realizados pelo presidente da Câmara naquele período, o ex-vereador João Cláudio Derosso, às agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia. A auditoria foi desmembrada em 58 processos, para apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas em 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas.

Leia mais:

Imagem de destaque
Das 6h até as 16h

BR-376 em Sarandi será interditada para obra de novo viaduto no domingo

Imagem de destaque
Após cinco dias interditada

Polícia Rodoviária Federal informa a liberação da BR-277, na Serra da Esperança, em Guarapuava

Imagem de destaque
Danos morais

Multinacional não prova justificava da dispensa e gestor tem demissão por justa causa revertida no Paraná

Imagem de destaque
''Bateu o martelo''

Com desconto ofertado de 26,60%, CCR arremata Lote 3 do pedágio do Paraná


Devolução de dinheiro

Publicidade


Nos julgamentos de 24 de novembro, Derosso foi responsabilizado pela devolução dos R$ 944.852,70, solidariamente, na proporção dos valores recebidos, com as duas empresas e seus donos: Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior (então sócios da Visão Publicidade), e Cláudia Queiroz Guedes – ex-mulher de Derosso – e Nelson Gonçalves dos Santos (então sócios da Oficina da Notícia).


O valor a ser ressarcido é a soma dos R$ 858.957,00 utilizados pela Visão e a Oficina da Noticia na suposta subcontratação de outras 12 empresas de comunicação e pesquisa, com o percentual de 10% de remuneração das agências de publicidade – atingindo R$ 944.852,70. As empresas subcontratadas foram Terceira Via da Comunicação Ltda.; Show Propaganda e Publicidade Ltda.; Acrol Publicidade, Comunicação e Eventos S/C Ltda.; AJR Interativa Representação, Assessoria e Consultoria Empresarial, Comércio e Comunicação Ltda.; Easy Agenciamento de Veículos de Comunicação S/C Ltda.; Estratégia Publicidade Ltda.; Centro de Atendimento Comunitário São José; Centro de Capacitação e Treinamento Ltda. (Cecat); Preventive Comunicação e Marketing Ltda.; Instituto Paraná de Pesquisa e Análise de Consumidor Ltda.; By Night Comunicação e Eventos Ltda. e FCM Promoções Artísticas Ltda.

Publicidade


Empresas subcontratadas


Entre as irregularidades estão a falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados e a cobrança por publicações em duplicidade. Também ficou comprovada a promoção pessoal de Derosso e de outros vereadores nas publicações, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática proibida pela legislação eleitoral.

Publicidade


Na auditoria que originou os processos, os técnicos do Tribunal concluíram que a assessoria de imprensa da CMC possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados – o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos institucionais veiculados pelas empresas contratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.


Em relação à contratação de duas empresas de pesquisas – Preventive e Instituto Paraná – os técnicos do TCE comprovaram três irregularidades na subcontratação: falta de licitação, de relação com a publicidade da Câmara e de interesse público nos trabalhos encomendados. A função da Preventive era fazer uma análise estatística do desempenho eleitoral dos vereadores da época nas diferentes regiões de Curitiba. O levantamento pago ao Instituto Paraná de Pesquisa buscava avaliar serviços públicos prestados à população, por exemplo, em hospitais e postos de saúde.

Publicidade


As empresas subcontratadas não receberam qualquer tipo de punição do TCE-PR, pois foram consideradas isentas de responsabilidade. Segundo o relator dos processos, o conselheiro Ivens Linhares, não há indício de conluio entre elas, as agências Visão e Oficina da Notícia ou agentes da administração pública. Além disso, aparentemente, as empresas, na condição de subcontratadas, prestaram os serviços que lhes foram repassados.


Multas

Publicidade


Nos oito processos, o TCE-PR aplicou um total de 83 multas, que somam R$ 688.575,42. Além de Derosso, foram multados os sócios da Visão Publicidade (Luiz Eduardo Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior) e da Oficina da Notícia (Cláudia Queiroz Guedes e Nelson Gonçalves dos Santos) e dois servidores da Câmara de Curitiba no período sob investigação: Relindo Schlegel (diretor do Departamento de Administração e Finanças entre janeiro de 2005 e abril de 2010) e João Carlos Milani Santos (diretor daquela unidade entre maio de 2010 e dezembro de 2011).


A base legal para as multas é a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015). No Artigo 87, estão previstas as multas por desrespeito à Lei de Licitações (8.666/93) e à Lei do Orçamento Público (4.320/64). O artigo 89 estabelece multas proporcionais ao dano causado ao patrimônio público. Com base neste artigo, foram multados Derosso (em 30% sobre o valor total repassado) e os quatro diretores da Visão Publicidade (sancionados individualmente em 15% sobre a soma que receberam).

Publicidade


Declaração de inidoneidade


Além da devolução e das multas, Derosso, a Oficina da Notícia, a Visão Publicidade e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já as empresas não poderão contratar com a administração pública por igual período.


Derosso, Relindo Shlegel e João Carlos Milani Santos terão os nomes incluídos no cadastro de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Cópias das oito decisões serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba.

O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado do processo. Isso ocorrerá quando não forem mais possíveis recursos na esfera administrativa do Tribunal. Nos oito processos, cabem recursos das decisões. Os prazos passam a contar a partir da publicação dos acórdãos no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo