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Pagamento indevido

Ex-presidentes devem devolver R$ 78 mil à Câmara de Curitiba

Redação Bonde com TCE-PR
25 jan 2017 às 14:55
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Três ex-presidentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foram responsabilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a devolver R$ 77.974,48 ao cofre municipal. Esse valor foi pago indevidamente, ao longo de pouco mais de cinco anos – de 2007 a 2012 – ao advogado Ivan Crocetti, servidor concursado da Prefeitura de Curitiba que exercia cargo comissionado no poder Legislativo da capital.

A Comunicação de Irregularidade foi apresentada em 2013 pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), que constatou a inconsistência nos registros de pagamento de pessoal da Câmara de Curitiba junto ao Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR. O Tribunal então instaurou tomada de contas extraordinária para apurar responsabilidades.

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O processo foi julgado pela Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal, na sessão de 7 de dezembro. Na tomada de contas, o TCE-PR comprovou que, naquele período pouco superior a cinco anos, Crocetti recebeu um total de R$ 77.974,48 acima do valor devido.

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Seu salário era composto pela remuneração do cargo de servidor da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), mais a diferença entre esse valor e o cargo em comissão da CMC, onde ele exerceu duas funções: consultor jurídico (de janeiro de 2007 a abril de 2011) e assessor jurídico da Controladoria (de abril a dezembro de 2012).

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Nesse período, os vencimentos de Crocetti junto à Urbs gradualmente passaram de R$ 6.043,53 para R$ 8.973,81, mas a dedução mensal realizada pela Câmara em todo o período continuou naquele valor inicial. Isso fez com que, a partir do primeiro reajuste, concedido pela Urbs em julho de 2007, o servidor passou a receber indevidamente uma pequena quantia indevidamente por mês que, ao longo do tempo, somou o valor a ser devolvido.


Foram responsabilizados pela devolução do dinheiro os ex-vereadores João Cláudio Derosso (R$ 66.836,00), João Luiz Simões Cordeiro (R$ 3.168,58) e Sabino Picolo (R$ 9.610,63), que exerceram o cargo de presidente da CMC no período. Segundo a decisão, eles terão direito de ajuizar ação de regresso contra os responsáveis pela elaboração da folha de pagamento da Câmara no período. A corte não impôs sanções ao servidor beneficiado por concluir que ele não agiu com má-fé.

Cabe recurso da decisão.


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