A Secretaria da Fazenda do Paraná alerta que não envia correspondências, e-mails, SMS nem mensagens de WhatsApp com os guias para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A vigilância constante dos contribuintes é importante para evitar prejuízos financeiros.
O alerta se torna ainda mais necessário com a informação de que o SAC (Serviço de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Estadual tem recebido, em média, 20 denúncias semanais de cobranças falsas de imposto.
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Para evitar cair em golpes, é fundamental que os contribuintes sempre gerem guias de pagamento por meio dos canais oficiais, identificados com final “pr.gov.br”, e que se certifiquem da autenticidade dos sites antes de qualquer transação.
É essencial estar atento e evitar páginas suspeitas, especialmente com endereços eletrônicos contendo palavras-chave em expressões variadas – como “pagueipva”, “detranveiculos” e “fazendaestado” – ou que mudem uma letra do termo principal – como “lpva”, “detram” e assim por diante.
Uma alternativa segura é utilizar o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual para fazer o pagamento. Além de ser um canal oficial, a plataforma oferece maior facilidade e rapidez nos procedimentos.
Ao confirmar o pagamento, certifique-se também de que a instituição destinatária esteja devidamente vinculada ao Estado, por exemplo, “Governo do Paraná – Secretaria de Estado da Fazenda”. Não efetue pagamentos a empresas com nomes propositalmente enganosos, como “Pagamento Estadual de Trânsito Ltda”, “Recolhimentos Digitais Ltda”, por exemplo.
Buscas
Há um ano, uma medida judicial pioneira no Estado vem combatendo fraudes relacionadas ao IPVA no Paraná. Em maio de 2023, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e a Secretaria de Estado da Fazenda obtiveram uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que determinou a remoção imediata, dos resultados de busca na internet, de links patrocinados de sites identificados como enganosos para os contribuintes.
A ação teve como objetivo primordial coibir golpes perpetrados por meio da divulgação de links fraudulentos, que direcionavam os usuários para páginas falsas de cobrança de IPVA. Tais sites, muitas vezes, se passavam por órgãos governamentais, induzindo os contribuintes a pagamentos indevidos.
Os links patrocinados são ferramentas usadas para promover sites e serviços em resultados de busca. O Google Brasil, empresa citada na liminar, é o serviço de busca mais utilizado no País, com mais de 96% do market share, conforme dados do site de análise de tráfego digital StatCounter.
Ezequiel Rodrigues dos Santos, coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, ressalta a importância da conscientização dos contribuintes. “No caso dos e-mails, a decisão judicial não é suficiente para garantir que o contribuinte não caia na fraude, já que se trata de uma comunicação direta entre contribuinte e o golpista. A recomendação é que os contribuintes nunca paguem guias recebidas por nenhum canal e sempre procurem os canais oficiais para gerar as guias de pagamento”, afirma.