A divergência de saldos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade resultou na desaprovação das contas de 2013 da Câmara Municipal de Dois Vizinhos (Sudoeste). A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas, de responsabilidade do vereador Ezequias Hein, presidente do Legislativo municipal naquele ano.
Na análise técnica, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, registrou uma diferença de R$ 38.069,88, entre os dados do balanço patrimonial e a contabilidade da Câmara de Dois Vizinhos. Mesmo depois do contraditório oportunizado ao então presidente, a discrepância permaneceu. Ezequias Hein recebeu a multa prevista na Lei Complementar 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), artigo 87, III, § 4º, no valor de R$ 725,48, em decorrência da desaprovação das contas.
Além da irregularidade, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhando os pareceres da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), ressalvou o exercício da função de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que regulamenta as funções de contador e assessor jurídico no âmbito municipal.
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A servidora municipal Simone Machado Deon, ocupante do cargo de contadora, também respondia pela tesouraria da Câmara, situação que fere o princípio da segregação de funções e demonstra que não foram observadas as boas práticas administrativas.
O relator determinou ao atual gestor da Câmara de Dois Vizinhos que, no prazo de 90 dias, comprove ao Tribunal a desvinculação da contadora do Legislativo das atividades de tesouraria. A decisão ocorreu na sessão de 19 de julho. Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 29 de julho, com a publicação do Acórdão nº 3270/16 - Primeira Câmara, na edição 1.411 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço eletrônico www.tce.pr.gov.br.