Em nota distribuída nesta quarta-feira, o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalho do Adolescente manifestou sua contrariedade ao posicionamento da promotora da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Édina Maria Silva de Paula. Em entrevista à Folha na semana passada, a promotora defendeu a revisão da Emenda Constitucional nº 20, que proíbe o trabalho de adolescentes menores de 16 anos.
Édina lembrou que, antes dessa emenda, o adolescente podia trabalhar como aprendiz dos 12 aos 14 anos e, aos 16 anos, ingressar no mercado de trabalho. ''Cabeça vazia é oficina do capeta. Se essa molecada estivesse ocupada, estudando, dentro de algum projeto e trabalhando, eu não teria tantos casos'', desabafou a promotora, referindo-se às pilhas de processos de atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes. Deputados federais da região se manifestaram favoráveis à discussão da emenda.
Em resposta à posição da promotora, o Fórum argumenta que reduzir a idade de ingresso no mercado de trabalho para 12 anos iria fazer com que o número de adultos desempregados - que hoje somam 7,7 milhões no País - crescesse ainda mais, pois haveria preferência pela mão-de-obra adolescente, por conta da baixa remuneração.
Leia mais:
Ibiporã continua à espera de ambulatório veterinário
Homem é preso com peixes e patas de capivara em Operação Piracema em Jaboti
Veículo de Londrina se envolve em colisão com morte em Ibaiti
Apucarana promove formatura de curso de formação em Libras
Para a procuradora do Trabalho, Margaret Matos de Carvalho, integrante do Fórum que assina a nota, ''o trabalho formal e regular não impede, nem afasta, o adolescente das atividades criminosas''. ''Os adolescentes que atualmente estão em regime de internamento no Educandário São Francisco são exemplos mais do que concretos da assertiva, pois quase a totalidade dos internos exercia alguma atividade remunerada. De outro lado, quase a totalidade dos presidiários brasileiros deixaram de estudar ainda na adolescência. Isso demonstra que o estudo é que previne o comportamento delituoso'', continua a nota.
Para os defensores dos direitos da criança e do adolescente, ''afirmar que o adolescente deve trabalhar para não ingressar no mundo crime e que, portanto, a única alternativa para o adolescente é o trabalho ou o crime, é admitir a omissão total e inaceitável das autoridades públicas, em todos os seus segmentos.
Margaret Matos lembra na nota que ''não é verdade que o adolescente não possa trabalhar antes dos 16 anos de idade, porque a própria e criticada Emenda Constitucional n.º 20/98 possibilita que aos 14 anos o adolescente seja inserido no mercado de trabalho como aprendiz''. O problema, segundo a procuradora, é que não há investimento adequado para que sejam atendidos os requisitos da Lei da Aprendizagem, permitindo que o adolescente trabalhe e se profissionalize.
''Conclamamos a todos que, sensíveis aos problemas sociais, não se iludam diante de propostas que não significarão nenhum avanço, mas, ao contrário, um retrocesso histórico e desumano. Ferir os direitos das crianças e dos adolescentes, como assim qualquer direito fundamental, é antes de tudo violação de direitos humanos, um enorme passo atrás na história da humanidade'', conclui a nota.