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No Paraná

Freira ganha direito de usar hábito na foto de CNH

Agência Estado
10 fev 2012 às 15:42

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As freiras da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, de Cascavel (PR), e, em particular, a irmã Kelly Cristina Favaretto poderão aparecer com os véus que cobrem cotidianamente suas cabeças na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que aceitou recurso do Ministério Público Federal. Em primeira instância, a Justiça Federal de Cascavel havia negado o pedido da irmã Kelly, que tentava renovar a CNH desde abril.

A freira faz parte da congregação há 14 anos e havia tirado a primeira habilitação no Pará, onde, apesar de a Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) já estar vigorando, fez a foto com o véu. A resolução diz que o condutor não pode aparecer usando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item que cubra parte do rosto ou cabeça. "Eu só ando de véu, que é um sinal de consagração a Deus, previsto nas regras da congregação", alegou a irmã. "Não é um acessório que posso tirar quando quiser." Esse foi um dos argumentos usados pelo procurador regional da República Januário Paludo, que assumiu a causa a favor da congregação. "O véu faz parte da característica da pessoa. Se não impede identificação, não tem motivo para exigir."

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Paludo acentuou que há direitos fundamentais, como os decorrentes de crenças religiosas, que não podem ser restritos por resolução. "(Obrigar a tirar véu em foto) não é nem razoável nem proporcional à situação."

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O relator do processo no TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, destacou que "pernicioso para a correta identificação civil não é o uso de hábito religioso, mas sim (e em tese) a descaracterização de sinais e atributos inatos da pessoa, como uso (ou não) de barba, corte de cabelo, cor do cabelo, cirurgias estéticas, nada disso vedado pela resolução do Conatran".

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A decisão, porém, chegou tarde. A CNH da irmã Kelly venceria em dezembro e, para não perdê-la e ter de fazer novo processo, ela diz ter se "sujeitado" à resolução. "Sou de uma congregação religiosa e não tenho dinheiro. Não tinha escolha." Agora, aguarda documento da decisão judicial para encaminhar ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) e refazer a foto, desta vez com o véu.


O Detran disse que há outros casos semelhantes sendo discutidos na Justiça, mas não poderia opinar por não ter sido notificado. Adiantou apenas que há "conflito aparente de legislação" e vai recorrer até as últimas instâncias. "O que a Justiça decidir será cumprido", disse a assessoria.


Prova

A Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que vai analisar a decisão para verificar necessidade ou não de recurso. Para a AGU, a sentença ainda não liberou as freiras para que usem véus em fotos de CNH. "Apenas foi decidida a questão referente à necessidade de produção de prova testemunhal, para caracterizar a necessidade ou não de uso de hábito religioso, seja por convicção própria ou imposição da ordem religiosa, com incorporação de características e atributos próprios à personalidade e intimidade da religiosa", diz, em nota. "Foi determinada oitiva de testemunhas para reunir provas sobre a ação." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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