O Boletim nº 64 do Instituto Brasileiro de Direito de Família destaca decisão do juiz de Direito Sérgio Luiz Kreuz, da Vara da Infância e Juventude de Cascavel, que deferiu pedido de adoção de uma criança por um casal homoafetivo. O casal vive junto há 12 anos e estava há mais de dois anos com a criança, que tem oito anos de idade.
"A criança é portadora de paralisia cerebral do tipo diplegia espástica e não há interessados habilitados neste Juízo e nem no Cadastro Nacional de Adotantes na sua adoção", anota o juiz em sua fundamentação.
"A criança sente-se adaptada, demonstra carinho, afeto e amor pelos requerentes e deseja ser adotada", registra. "Os requerentes são pessoas discretas, convivem de forma harmoniosa há mais de 12 anos, têm casa própria, outro imóvel e veículos e estão bem empregados. Informaram em Juízo que não desejam fazer do presente pedido nenhuma ‘bandeira’, mas que foram motivados somente pelo afeto, pelo carinho que sentem por J.S. e este por eles."
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Confirmada a relação afetiva entre a criança e os requerentes, e fundamentado por doutrina contemporânea e decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o juiz deferiu o pedido de adoção, em acordo com o Ministério Público. (Fonte: TJ-PR)