Dois acusados de participação no assassinato do trabalhador sem-terra Sebastião Camargo, em 1998, no município de Marilena, no Noroeste do Paraná, foram considerados culpados em julgamento realizado no Tribunal do Júri de Curitiba. Osnir Sanches foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços e executar despejos ilegais. Já Teissin Tina, ex-proprietário da fazenda Boa Sorte, onde o agricultor foi assassinado, terá de cumprir seis anos de prisão por homicídio simples. Ambos poderão recorrer em liberdade.
A decisão saiu por volta das 2h desta quarta-feira (28), após cerca de 16 horas de julgamento. Para o advogado assistente de acusação, Fernando Prioste, o resultado mostra que a sociedade já não aceita o argumento de que a propriedade está acima da vida. "A defesa usou como escusa para a prática do crime o fato de ter havido uma ocupação da área, e que haveria o direito de matar pessoas em função da ocupação, mas os jurados rejeitaram essa tese", afirmou.
O júri foi acompanhado por aproximadamente 150 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), familiares e conhecidos de Sebastião Camargo.
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Outros acusados - Além de Teissin Tina e Osnir Sanches, o julgamento previa a presença dos réus Marcos Prochet, ex-presidente da UDR, e de Augusto Barbosa da Costa, integrante da milícia organizada e financiada pela UDR. Porém, os dois apresentaram substituição de advogados às vésperas do júri, e alegaram necessidade de mais tempo para se preparar para o julgamento. "Haverá designação, o mais rápido possível, de um outro júri, possivelmente para o início do ano que vem, julgando os outros dois acusados", explicou Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, juiz que esteve à frente do júri.
O caso - O assassinato de Camargo aconteceu no dia 7 de fevereiro de 1998, na Fazenda Boa Sorte. De acordo com a acusação, várias pessoas, quase todas encapuzadas, promoveram, a mão armada e mediante violência, a desocupação do local, que havia sido invadido por integrantes do MST.
"No curso dessa ação", relatam os autos, "os promoventes da recuperação da posse exigiram que os acampados deitassem ao chão, com o rosto voltado ao solo, ocasião em que o recorrente [Marcos Menezes Prochet], segundo consta na acusação, utilizando-se de uma arma de fogo, efetuou um disparo contra a vítima Sebastião Camargo Filho, atingindo-a na cabeça, conforme mostra o laudo pericial de fls. 130, cujos ferimentos causaram-lhe a morte".
Marcos Prochet nega o crime e alega que, no dia dos fatos, "encontrava-se em Londrina-PR", atendendo a sua esposa, que apresentava um problema de saúde.