Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Dano moral coletivo

Justiça ajuíza ação contra mais um loteamento irregular em Marialva

Redação Bonde com assessoria de imprensa
24 mar 2017 às 11:19
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Buscando combater a prática de loteamentos irregulares no município, a Promotoria de Justiça de Marialva, no Norte-Central, ajuizou mais uma ação civil pública contra pessoas envolvidas no comércio de lotes rurais para uso tipicamente urbano. São rés na ação 64 pessoas, entre vendedores e compradores dos terrenos irregulares.

O Ministério Público apurou que os proprietários de uma área de 132 mil m² na gleba Ribeirão Aquidaban dividiram a área em terrenos menores e os venderam por meio de contrato de cessão de direitos. Alguns compradores, inclusive, construíram casas no local.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A ação se fundamenta na legislação que estabelece que propriedades em área rural devem ser destinadas a atividades rurícolas. Assim, a atitude dos proprietários da área e dos compradores dos lotes caracterizou-se como transfiguração irregular do perfil rural do território para urbano, feito sem aprovação prévia do poder público e sem licenciamento ambiental.

Leia mais:

Imagem de destaque
Edição 2024

Expoingá chega aos 50 anos e quer movimentar mais de R$ 600 milhões

Imagem de destaque
Jorge Guaranho

Justiça suspende julgamento de bolsonarista acusado de matar petista em Foz

Imagem de destaque
Rio Congonhas

Depois de resgate em Leópolis, IAT devolve jacaré à natureza

Imagem de destaque
Inusitado

Homem armado tenta invadir tribunal para procurar a ex-esposa no PR


Liminarmente, o MP-PR requer na ação o bloqueio de bens dos envolvidos, com vistas a garantir o pagamento de danos morais coletivos. Pede ainda que os réus sejam proibidos de fazer qualquer edificação no local.

Na análise do mérito, a ação requer a declaração judicial de nulidade dos documentos de transferência de posse, a condenação dos requeridos em dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 600 mil aos proprietários originais e R$ 50 mil a cada adquirente, bem como a obrigação de demolir e remover toda edificação realizada nos imóveis.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade