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Superlotada

Justiça determina a interdição de cadeia pública no Paraná

Redação Bonde com MP/PR
01 out 2013 às 19:57

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A Justiça de Marechal Cândido Rondon determinou, na segunda-feira (30), a interdição imediata da cadeia pública do município, devido à superlotação e às más condições estruturais do local. A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pelo ministério Público do Paraná, por meio das Promotorias de Justiça de Marechal Cândido Rondon.

O Poder Judiciário também determinou que todos os detentos devem ser transferidos em até 45 dias, pelo Governo do Estado do Paraná, para outros estabelecimentos prisionais. Já os presos provisórios ou já sentenciados que seriam recolhidos na cadeia pública devem ser levados a outros presídios ou cadeias em até 48 horas.

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A multa para o descumprimento da interdição da cadeia é de R$ 5 mil por preso abrigado no local. Já a pena para o descumprimento da transferência de presos para outros locais é de R$ 1 mil por detento que permanecer na cadeia.

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Na decisão, o juiz aponta que os direitos constitucionais dos presos foram desrespeitados. A Promotoria argumentou que a cadeia pública do município está superlotada, já que abriga 140 presos em um local que deveria receber apenas 18. Além disso, o local não apresenta condições adequadas de iluminação, ventilação e higiene, gerando a proliferação de várias doenças.


O juiz ponderou, na decisão, que o descontrole facilita a ocorrência de fugas e rebeliões e que muitos policiais civis acabam se dedicando às atividades de fiscalização do local em prejuízo às suas atividades de investigação e fiscalização.

Na ação inicial proposta pelo MP-PR, os promotores de Justiça sustentam que a situação da cadeia é calamitosa e irreversível, e que laudos de engenheiros "comprovam que o prédio está comprometido, não havendo qualquer possibilidade de se realizar reforma".


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