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Justiça determina interdição de empresa de logística

Redação Bonde com MP-PR
17 abr 2013 às 11:48

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A 6ª Vara da Fazenda Pública determinou a interdição da filial da Rodolatina Logística, localizada no bairro Santa Felicidade, em Curitiba, com base em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da cidade.

A ação, proposta pelo promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni contra a empresa e o município, aponta ausência de alvará de localização e de licença ambiental para as atividades da Rodolatina. Além disso, a Promotoria relata, na ação, que foi aberta investigação para apurar denúncia de que a empresa estaria poluindo o Rio Cascatinha.


"A manutenção da atividade da filial primeira requerida (Rodolatina Logística Ltda.) como vem sendo desenvolvida implica e implicará em prejuízo à saúde e o bem-estar dos moradores e vizinhos do imóvel, diante da questão ambiental concernente a possível poluição do ar, comprovando-se, portanto, o fundado receio de dano irreparável", afirma o juiz Eduardo Lourenço Bana, em trecho do despacho.

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Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A Rodolatina Logística tem noventa dias, contados a partir da notificação, para cumprir a liminar.


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