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Doença contagiosa

Justiça determina internação compulsória de paciente com tuberculose que recusava tratamento em Cornélio Procópio

Redação Bonde com MPPR
05 mar 2024 às 19:42

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José Fernando Ogura/Arquivo AEN
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O Judiciário em Cornélio Procópio determinou a internação compulsória de um homem diagnosticado com tuberculose que se recusava a fazer o tratamento adequado para o controle da doença altamente contagiosa. A decisão ocorreu a partir de ação ajuizada pelo MP-PR (Ministério Público do Paraná) e foi expedida na última sexta-feira (1º).


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A ação de internação compulsória foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio que constatou, a partir de procedimento administrativo instaurado previamente para apuração dos fatos, que a conduta do paciente, além de representar risco de ele próprio desenvolver uma versão multirresistente da doença, pode também levar ao contágio de outras pessoas.


O paciente, que tem 40 anos de idade, é usuário de drogas e etilista crônico, foi diagnosticado em novembro de 2023 e iniciou o tratamento ambulatorial ainda em dezembro do ano passado, abandonando-o em seguida. Mesmo quando alertado pela equipe sanitária do Município acerca dos riscos da doença para ele e para terceiros, o paciente teria se negado a dar continuidade ao tratamento indicado.

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A decisão liminar, expedida na última sexta-feira, 1º de março, determina que o Município de Cornélio Procópio, por meio da Secretaria de Saúde, providencie a imediata internação do paciente, podendo ser, inclusive, utilizada força policial, caso haja resistência do requerido. Foi concedido prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


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