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Facção criminosa

Justiça que manter membros de facção criminosa no PR

Redação Bonde com TJ/RJ
29 jun 2011 às 20:00

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O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal do Rio, suscitou conflito de competência ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a fim de garantir a permanência dos traficantes Tássio Fernando Faustino, o Branquinho, e Ricardo Severo, o Faustão, na penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná.

Acusados de integrarem um braço da facção criminosa Comando Vermelho, com atuação nas comunidades de Manguinhos, Vila Cruzeiro e Morro do Jacaré, na Zona Norte da cidade, Branquinho e Faustão foram presos em flagrante, em novembro do ano passado, por ocasião da retomada do Complexo do Alemão pelas forças de segurança. Eles foram encaminhados para Catanduvas, em virtude da onda de terror que assolou o Rio de Janeiro, onde ações criminosas organizadas e planejadas de dentro das penitenciárias levaram pânico à cidade, com arrastões, queimas de veículos e ônibus, além de ataques a órgãos públicos.

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O conflito de competência foi suscitado pelo juiz, uma vez que o Colegiado da Seção de Execução Penal de Catanduvas concluiu que Branquinho e Faustão não se enquadram no perfil apropriado para continuarem no sistema penitenciário federal. Com isso, foi determinado o retorno deles para o Rio de Janeiro.

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Crime organizado

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O juiz Guilherme Schilling, no entanto, afirmou que a permanência dos dois presos no Paraná é imprescindível e eficaz no combate ao crime organizado. Ela disse também que o secretário de Segurança Pública do Estado do Rio, José Mariano Beltrame, considerou a prisão dos réus no Paraná uma medida de extrema relevância.


"Com efeito, entende este Juízo, e com base em todos os elementos fornecidos pela Secretaria Pública, que manter os presos Tássio Fernando Faustino e Ricardo Severo acautelados em presídio de segurança máxima é medida imprescindível e bastante eficaz no combate ao crime organizado, posto que impede novas articulações das facções e sua perpetuação na escalada do crime e evita que, através de visitas, possam ser engendradas novas ações criminosas", escreveu o juiz no documento enviado ao STJ.

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O magistrado destacou ainda que os dois presos são acusados de associação para o tráfico, posse ou porte ilegal de armas de fogo e falsificação. Eles figuram como réus em dois processos distintos da 32ª Vara Criminal. Num deles, a dupla foi denunciada com outras 13 pessoas, entre elas, Alexander de Jesus Carlos, o Choque, Paulo Rogério de Souza Paes, o Mika, e Fabiano Atanásio da Silva, o FB.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, Branquinho e Faustão atuavam como subgerentes da quadrilha da Vila Cruzeiro, sendo responsáveis pelo cumprimento das ordens emitidas por Mika e FB para os "soldados" e "vapores". Estes tinham como função a organização da contabilidade e o controle do armamento e das drogas à disposição de cada ponte de venda da favela.

"A permanência de presos em presídio federal é medida que se impõe, sendo necessário que as lideranças da organização criminosa sejam mantidas, o mais possível, distantes de sua base de atuação, eis que desta forma se torna mais difícil o fluxo de informações entre os integrantes da organização e novas associações, o que torna possível a desarticulação do grupo", ressaltou o juiz.


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