A Companhia Paranaense de Gás (Compagás) está impedida pela Justiça de continuar as obras de construção do gasoduto e de fornecer o gás da Bolívia em Curitiba. A decisão, em caráter liminar, foi dada na última sexta-feira pelo juiz da 9ª Vara Cível de Curitiba, Mário Helton Jorge.
A Compagás, que pretende entrar com recurso para reverter a situação, informou que ainda não foi notificada oficialmente e por isso dará segmento às obras para abastecimento residencial, além de manter o fornecimento para as indústrias e postos de combustível.
A decisão do juiz foi tomada a partir de uma ação civil pública movida pela associação ambientalista Xama, a mesma que participou de ação semelhante contra a Compagás em Ponta Grossa, em 1999. A entidade alegou que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente ignorou a exigência de apresentação do EIA/Rima (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental), conforme ofício número 73/99 do Instituto Ambiental do Paraná e deu a licença. "A Compagás apresentou apenas um relatório ambiental prévio (RAP) que traz informações genéricas. Sequer foram feitas as audiências públicas exigidas pela lei", disse a advogada da Xama, Marlene Zannin.
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O IAP não quis se pronunciar para confirmar a existência do ofício e a exigência do Rima. Segundo a assessoria de imprensa, os responsáveis e técnicos do instituto disseram que falariam apenas após serem notificados da ação judicial, o que não deve ocorrer pois não são parte do processo. O secretário estadual do Meio Ambiente, Jorge Andreguetto, também não quis falar sobre o assunto ontem. Disse que precisava se informar melhor.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente assegurou que não houve qualquer procedimento irregular na autorização para a Compagás atuar no município de Curitiba. "Temos a documentação que comprova que foi exigido o estudo de impacto ambiental. O Eia/Rima foi apresentado há um tempo atrás junto com os processos relativos à Araucária e São José dos Pinhais", informou a superintendente de Controle Ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Marilza Dias. Ela não soube precisar a data e o IAP não quis informar.
A Compagás tem outra versão. Ela disse que apresentou os EIA/Rima exigidos para a construção dos ramais para as indústrias, mas que para o comércio e residências foi exigido apenas o RAP. "A Secretaria Municipal disse que precisaria apenas do RAP para as obras residenciais", afirmou a Compagás pela sua assessoria de imprensa. O projeto da companhia é construir 79 quilômetros de tubulação de gás para os bairros do Campo Comprido, Água Verde, Bigorrilho e Batel.
Independente das diferentes versões para o caso, o juiz da 9ª Vara Cível entendeu que a situação da Compagás é de "flagrante descumprimento" da lei ambiental.