Seis meses depois de ser sancionada pelo presidente Lula, a nova legislação que levou aos cartórios de todo o Brasil casos consensuais de divórcios, inventários e partilhas de bens, desde que não envolvam o interesse de menores, trouxe agilidade e economia aos paranaenses. As informações são do Centro de Notícias Comunicação.
O Paraná foi um dos primeiros estados brasileiros a realizar o novo procedimento, em janeiro deste ano. Paralelo ao atendimento à população, titulares de cartórios, funcionários e advogados participaram de seminários promovidos pela Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) e o Colégio Notarial para discutir os novos procedimentos e padronizar o atendimento no Paraná.
A agilidade na solução das questões é a principal vantagem apontada pelas partes já beneficiadas pela nova lei. "Sendo feito nos tabelionatos, os casos de divórcio são resolvidos em muitas oportunidades no mesmo dia e inventários ou partilhas duram cerca de 10 a 15 dias", afirma o presidente do Colégio Notarial do Paraná e representante da Anoreg-PR na comissão de estudos sobre a lei dos cartórios da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, Angelo Volpi Neto.
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Além da rapidez, a nova lei trouxe também economia às partes. Hoje, para fazer um divórcio em cartório no Paraná, o valor varia de R$ 66,15 (quando não há bens, necessitando apenas a lavratura da escritura pública) a R$ 522,06 (valor máximo pago, quando há a existência de bens). Na esfera judicial, só em custas judiciais, o valor é de R$ 609,00.
No Paraná, alerta Volpi, desde que a nova lei foi sancionada, a cobrança pelos novos procedimentos consideram o valor total dos bens em uma única cobrança. Esse procedimento foi o determinado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dados preliminares de Curitiba indicam que foram registrados em seis meses da nova lei na capital 645 divórcios consensuais, 10 divórcios com partilhas de bens, 14 divórcios por conversão e 140 separações consensuais e 80 separações com partilha de bens.