O decreto do governador Roberto Requião que facilita o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em atraso está recebendo apoio das lideranças empresarias do Paraná.
De acordo com o decreto, os contribuintes que quitarem seus débitos em parcela única até o dia 28 de novembro terão dispensa de multas e juros.
Quem não puder, pode parcelar a dívida em 48 meses, com redução de 75% da multa e dispensa de parte dos juros.
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Para o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Marcos Domakoski, a medida dá mais fôlego para as empresas endividadas crescerem e até gerar mais empregos.
"Tudo o que vier para criar ou manter empregos no atual estágio econômico vivido pelo país é vital, especialmente sob a ótica da justiça social", afirma. "Emprego é um artigo de primeira qualidade, por isso medidas como esta são sempre bem-vindas", acrescenta Domakoski.
O presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Rodrigo Rocha Loures, também elogia a iniciativa do governador. "Medidas que aliviam a carga tributária que pesa sobre os ombros do empresariado são sempre elogiáveis", destaca.
Confiante na iniciativa, Loures acrescenta que a medida é uma reivindicação do empresariado que encontra dificuldades para crescer em função de dívidas.
Segundo a Receita Estadual, o Paraná tem cerca de 335 mil débitos de empresas com o ICMS. Ao todo, a dívida chega a R$ 7,2 bilhões. Desse total, R$ 5,5 bilhões são de empresas inativas. O restante, R$ 1,7 bilhão, de empresas em atividade e, portanto, mais passíveis de cobrança.
O decreto governamental estipula que os empresários que optarem pelo pagamento em 48 meses terão redução de 75% na multa e dispensa de parte dos juros proporcionalmente ao número de parcelas a serem efetuadas. Os descontos nos juros vão de 30% a 90%.
Para até seis parcelas, a dispensa é de 90% do valor dos juros. No caso de parcelamentos de sete a 16 meses, 80%. Para pagamentos com 17 a 26 parcelas, a dispensa é de 60%. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento entre 27 e 36 meses ganham um desconto de 40%. Já para os pagamentos em 37 a 48 parcelas, a dispensa é de 30% sobre o valor dos juros.
A Receita Estadual lembra também que os contribuintes que tiverem créditos acumulados em decorrência de exportação ou diferimento poderão utilizá-los para descontos na dívida. Só não poderão ser objetos de parcelamento os débitos decorrentes de fraudes.
Fonte: Agência Estadual de Notícias