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Multa de R$ 50 mil/hora

Liminar determina desbloqueio de estradas de Londrina e região

Redação Bonde com Equipe Folha
25 fev 2015 às 19:13

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- Arquivo Folha
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O juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, da 1.ª Vara Federal de Londrina, concedeu na tarde desta quarta-feira (25) uma liminar para o desbloqueio das estradas da região. A ação foi movida pela Advocacia Geral da União (AGU) e, segundo o advogado-chefe do órgão em Londrina, Márcio Luís Dutra de Souza, contra o Sindicato dos Caminhoneiros de Londrina (Sindicam) e "pessoas incertas e não conhecidas".

De acordo com Souza, os caminhoneiros não podem ocupar nem as pistas de rolamento e nem o acostamento. A decisão vale somente para as rodovias federais. Quem descumprir a liminar, segundo o advogado, fica sujeito à multa de R$ 50 mil por hora.

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A liminar para a região de Londrina integra a força-tarefa da Advocacia-Geral da União (AGU), que garantiu a liberação das rodovias federais em pelo menos seis estados brasileiros.

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As estradas estão bloqueadas desde domingo (22) devido a manifestação de caminhoneiros e, só no estado do Paraná, são mais de 50 pontos com o tráfego de caminhões interrompido. Apenas carros de passeio, cargas vivas e alimentos perecíveis estão sendo liberados.
Em diversas regiões do Paraná, a paralisação causou desabastecimento dos combustíveis, que estão sendo comercializados a preços elevados.

Em Curitiba, liminar da 4ª Vara Federal impede a ocupação de todas as estradas e rodovias sob jurisdição da Seção Judiciária da capital paranaense, também com multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento da determinação, e de igual valor para o condutor que estiver ocupando a via indevidamente, conforme prevê o Código de Processo Civil. No interdito probitório, a AGU afirma que o protesto está "impedindo o direito de ir e vir dos condutores de veículos que queiram trafegar pelas rodovias federais do estado do Paraná". O pedido inicial era de R$ 100 mil/hora de multa para cada motorista que desobedecesse a decisão.


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