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Lei de Acesso à Informação

Londrina é o 15.º município mais 'transparente' do Paraná; entenda

Redação Bonde com TCE-PR
07 jan 2015 às 16:27

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Os municípios paranaenses precisam avançar na transparência para atender de maneira eficaz as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/11). Essa é a principal conclusão de uma auditoria social realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em parceria com seis universidades estaduais. Londrina ficou na 15º posição entre os municípios pesquisados.

O relatório do Projeto LAI Social foi apresentado em 18 de dezembro, na última sessão de 2014 do Pleno do TCE-PR. "Com essa iniciativa pedagógica, o Tribunal de Contas contribui para o controle e a melhoria da gestão pública, estimulando a participação ativa do cidadão", afirma o presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão. Ele destaca que o objetivo da iniciativa não é punir os gestores públicos, mas orientar e capacitar para a adoção das melhorias necessárias.

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Sob a supervisão de técnicos do TCE e com orientação de observatórios sociais, alunos e professores das instituições de ensino avaliaram os portais de transparência de 69 munícipios com população acima de 10 mil habitantes, de todas as regiões do Paraná. A amostra, que representa 17% dos 399 municípios do Estado, reúne cidades de portes grande, médio e pequeno, nas microrregiões onde estão localizadas as universidades.

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Ranking

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A auditoria conclui que apenas 10% dos municípios da amostra regulamentaram o atendimento à LAI. E somente três deles (Ponta Grossa, Assis Chateaubriand e Bandeirantes) atendem mais de 50% das exigências da lei. O ranking (reproduzido na tabela abaixo) foi elaborado com base na avaliação individualizada dos portais de transparência das 69 prefeituras selecionadas para a pesquisa.


Foram considerados três critérios: transparência ativa (divulgação das informações mínimas obrigatórias por lei), transparência passiva (a estrutura e os procedimentos internos adotados para atender às solicitações de acesso à informação) e requisitos do site (se o portal é capaz de fornecer a informação de forma eficaz, eficiente e transparente).

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Os três critérios de análise foram desmembrados em 35 questões. A conclusão é que a maior deficiência está na transparência passiva, atendida por apenas 20% dos municípios pesquisados. A transparência ativa foi atendida por 32% das prefeituras. O indicador que melhor atendeu à LAI foi o de requisitos do site, com 40% do total.


Capacitação

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Além do ranking, a auditoria produziu uma avaliação individualizada da situação dos 69 municípios, com irregularidades encontradas e recomendações para solucioná-las, elaboradas com base no que determina a Lei 12.527/11. No relatório final, a equipe aponta "a importância da adoção de medidas corretivas e a necessidade de avanços na transparência das ações municipais".


A auditoria recomenda ações para que isso ocorra. A primeira delas é a edição de um ato normativo, pelo TCE-PR, com as diretrizes e medidas que devem ser observadas por seus jurisdicionados para atender à LAI. Resoluções semelhantes já foram emitidas pelos Tribunais de Contas de Mato Grosso e de Goiás.

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Na avaliação da auditoria, a Escola de Gestão Pública do TCE paranaense também deverá promover eventos de capacitação de servidores e gestores municipais e estaduais no atendimento à Lei de Acesso à Informação. A equipe recomendou a divulgação dos resultados da auditoria em eventos regionais e o envio de cópias do documento ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU), à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), aos observatórios sociais e às universidades participantes do levantamento.


Auditoria social

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A auditoria social foi realizada ao longo de 2014. A equipe do TCE-PR foi integrada pelos servidores Arnaldo Laporte Júnior, Cintia Rosa Ferreira e Ricardo Alpendre, com a colaboração de profissionais de diversas unidades da Casa.


Participaram do trabalho de coleta e avaliação de dados professores e alunos das universidades estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM), Ponta Grossa (UEPG), do Oeste (Unioeste), do Centro-Oeste (Unicentro) e do Norte do Paraná (UENP). Para viabilizar a parceria, o Tribunal firmou termos de cooperação técnico-institucional com as seis universidades.

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Desenvolvido em países da América Central, o conceito de auditoria social busca a formação de redes de fiscalização da administração pública reunindo os órgãos oficiais de controle e a sociedade, estimulando o controle social. O objetivo final é melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos ao cidadão. No âmbito acadêmico, a auditoria é classificada como atividade de extensão universitária, resultando em projetos de pesquisa, artigos, debates e trabalhos de conclusão de curso.


O projeto LAI Social é a segunda auditoria coordenada pelo TCE-PR e com a atuação das universidades paranaenses. A primeira – realizada no biênio 2011-2012, na gestão do conselheiro Fernando Guimarães – envolveu 130 municípios e verificou questões como transporte de estudantes, distribuição de medicamentos, destinação do lixo e construção de indicadores de gestão municipal.


RANKING DA TRANSPARÊNCIA


Situação dos 69 municípios pesquisados, conforme o grau de atendimento à LAI:


1.
PONTA GROSSA
60,73%


2.
ASSIS CHATEAUBRIAND
55,56%


3.
BANDEIRANTES
50,72%


4.
CAFELÂNDIA
49,70%


5.
CASTRO
47,37%


6.
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
46,65%


7.
GUARAPUAVA
45,29%


8.
RIBEIRÃO CLARO
44,56%


9.
TOLEDO
44,25%


10.
TERRA ROXA
43,77%


11.
MISSAL
43,66%


12.
CANDÓI
43,28%


13.
CORNÉLIO PROCÓPIO
43,07%


14.
NOVA AURORA
42,92%


15.
LONDRINA
42,88%


16.
SANTA HELENA
41,54%


17.
CAMBARÁ
41,54%


18.
GUAÍRA
39,19%


19.
PALOTINA
38,49%


20.
SANTA MARIANA
38,04%


21.
FRANCISCO BELTRÃO
36,98%


22.
MARINGÁ
36,82%


23.
ANDIRÁ
35,08%


24.
JAGUARIAÍVA
35,04%


25.
GUARANIAÇU
34,76%


26.
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
34,73%


27.
IBIPORÃ
33,50%


28.
ARAPOTI
33,34%


29.
ROLÂNDIA
32,38%


30.
SENGÉS
31,67%


31.
DOIS VIZINHOS
29,97%


32.
PAIÇANDU
29,08%


33.
ARAPONGAS
28,32%


34.
PINHÃO
28,15%


35.
CASCAVEL
28,02%


36.
INÁCIO MARTINS
27,52%


37.
TAPEJARA
27,49%


38.
APUCARANA
26,91%


39.
JANDAIA DO SUL
26,83%


40.
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
26,24%


41.
QUEDAS DO IGUAÇU
25,58%


42.
CATANDUVAS
25,53%


43.
TRÊS BARRAS DO PARANÁ
24,78%


44.
MANDAGUARI
24,69%


45.
RIO BONITO DO IGUAÇU
24,42%


46.
CORBÉLIA
24,20%


47.
CIANORTE
24,11%


48.
MARIALVA
24,06%


49.
TAMARANA
23,77%


50.
CARAMBEÍ
23,77%


51.
MARMELEIRO
23,19%


52.
JACAREZINHO
22,92%


53.
RIBEIRÃO DO PINHAL
22,58%


54.
FOZ DO IGUAÇU
21,89%


55.
NOVA LARANJEIRAS
21,64%


56.
CÉU AZUL
21,29%


57.
NOVA PRATA DO IGUAÇU
21,16%


58.
CIDADE GAÚCHA
19,75%


59.
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
19,65%


60.
SARANDI
19,54%


61.
CAMBÉ
17,34%


62.
LARANJEIRAS DO SUL
17,17%


63.
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
16,94%


64.
MEDIANEIRA
15,81%


65.
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
14,46%


66.
CANTAGALO
14,45%


67.
SALTO DO LONTRA
14,34%


68.
SANTA TEREZA DO OESTE
13,38%

69.
MATELÂNDIA
13,03%


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