Paraná

Ministério Público do Paraná lança nota técnica sobre assistência farmacêutica

05 abr 2017 às 10:52

O volume de brasileiros que busca a Justiça para conseguir medicamentos é crescente: em sete anos, segundo dados do Ministério da Saúde, o total gasto pelo governo federal com a compra de remédios em função de determinações judiciais cresceu 1.000%, chegando a R$ 1,2 bilhão em 2016. E a tendência de alta continua: somente nos meses de janeiro de fevereiro deste ano, já foram empregados pelo ministério R$ 219,4 milhões para atender esse tipo de demanda.

Na esfera da saúde, o Ministério Público busca atender preferencialmente situações que afetam a várias pessoas e não apenas casos individuais. "Institucionalmente, é preferível traçar como objetivo que se sujeite o sistema de saúde a dar o atendimento não ao João ou à Maria, mas a todos os Joões e Marias. Isso é mais razoável, mais justo, e atende as pessoas que também não nos procuram e precisam de atendimento", explica o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do MP-PR, Marco Antonio Teixeira.


Ainda que a instituição trabalhe em ações coletivas, é grande o volume de pessoas que busca o MP-PR por questões afetas à saúde: trata-se de uma das maiores demandas da comunidade perante a instituição. Nos últimos 12 meses, os promotores de Justiça realizaram 20.553 atendimentos relacionados à matéria, quase metade especificamente sobre medicação.


Em razão dessa grande demanda da população, o Centro de Apoio lançou neste mês uma Nota Técnica sobre assistência farmacêutica, voltada a membros e servidores da instituição. O material expõe as bases legais da Assistência Farmacêutica no SUS, as situações que podem levar à judicialização (ou a sua evitabilidade), bem como orientações sobre a instrução dos procedimentos administrativos, a definição dos polos ativo e passivo, o juízo competente, entre outros esclarecimentos. A Nota Técnica nº 1/2017 pode ser consultada aqui.


Remédios pelo SUS e testes


"O sistema privado, os planos de saúde, não preveem assistência farmacêutica integral, tal como o Sistema Único de Saúde. É importante destacar isso, pois é um diferencial muito positivo do SUS", afirma Teixeira. Ele conta que essa obrigação do fornecimento de remédios, tratamento e afins pelo sistema público está prevista nos artigos 198 e 200 da Constituição Federal.


"Nossa realidade, porém, demonstra que ser garantia constitucional não quer dizer que o medicamento estará sempre disponível a tempo e a hora, de acordo com a necessidade de quem dele necessite", pontua Teixeira. Mesmo assim, ele sustenta a importância de se buscar garantir a efetivação deste direito.


"O poder público tem que fornecer medicamentos e tratamento a todos os que busquem o sistema de saúde, devidamente munidos de uma prescrição médica do SUS. O fato de algumas pessoas não terem recurso para comprar apenas agrava a situação, faz com essas pessoas devam ser olhadas com uma perspectiva de preferencialidade", avalia.


O procurador destaca ainda que o SUS cobre e oferece a maior parte dos insumos necessários a atender as questões de saúde dos brasileiros e que é fundamental que o fenômeno da judicialização de remédios seja analisado com critério. "A experiência tem demonstrado que alguns casos dizem respeito a assistência farmacêutica que não é devida, muitas vezes com comprometimento ético na prescrição e mesmo com interesse de laboratórios. Temos que tentar separar o joio do trigo", pontua.


Teixeira ainda destaca que uma parte significativa dos casos que acabam na Justiça são de medicações novas, ainda não liberadas no País ou mesmo em fase de testes. "Não é possível aceitar inserir usuários do SUS em uma planilha de teste, que implica em risco para as pessoas, e ainda pagar por isso", afirma. "Nessa linha, a tendência hoje, e isso é um consenso dentro do Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais, Ministério Público e magistratura, é que o sistema não cubra medicação em fase de testes. Testes devem ser bancados pelo laboratório interessado e não pela rede pública, com rigoroso controle ético", defende o coordenador do Caop.


O que fazer

Quando o cidadão tem dificuldade de acesso a uma medicação, o Centro de Apoio orienta que, em um primeiro momento, a própria rede pública seja acionada, como a Ouvidoria do SUS e da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, no telefone 136 ou na internet. Não havendo retorno satisfatório, a pessoa pode buscar a Defensoria Pública, para casos individuais, ou o MP-PR.


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