Decisão em caráter liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou a interdição, total e imediata, de uma casa noturna que funciona irregularmente desde 2012, localizada na região central da capital paranaense. A interdição foi requerida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, em ação civil pública ajuizada no dia 18 de setembro.
Segundo ressalta o Ministério Público do Paraná na inicial, desde 2012 o estabelecimento vem sendo autuado por órgãos municipais pela falta da documentação necessária ao seu funcionamento, como licença ambiental, sanitária, alvará comercial e certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, além de precárias condições de higiene. Foram diversas as fiscalizações da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) no local, restando-se, segundo os órgãos, esgotadas todas as medidas administrativas possíveis para a regularização da casa noturna. Foi solicitado, então, o apoio do Ministério Público para que fossem tomadas as medidas necessárias ao cumprimento da lei.
O MP-PR destaca, na ação, que mesmo após atuação do poder de polícia da Administração Pública Municipal, o estabelecimento persistiu ilegalmente com suas atividades. Destaca, ainda, que houve, até certo ponto, "uma conivência e omissão por parte do Município de Curitiba [também requerido na ação] ao não promover nenhuma ação para cessar a prática danosa e ilegal aqui descrita".
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Na decisão liminar, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou, também, o pagamento de multa diária no valor de R$ 1,5 mil em caso de descumprimento da medida, e que o Comando-Geral da Polícia Militar seja informado, via ofício, da decisão, para que fiscalize seu cumprimento. O nome do estabelecimento não foi divulgado pelo MP/PR.