Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Meio ambiente

MP pede que condomínio paralise instalação de antena

Redação Bonde com MP-PR
05 nov 2012 às 09:46

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

O Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou a paralisação imediata da instalação de estação rádio-base da Nextel em um condomínio localizado no bairro Alto da XV.

A decisão foi proferida a partir de uma ação ajuizada pelo promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, da Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba. A Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


Segundo o promotor, não consta licenciamento cadastrado para a estação de telecomunicação no imóvel, nem cadastro de protocolo de solicitação de licenciamento de estação rádio-base. "Por força das legislações, o direito de instalar a estação rádio base (ERB) é garantido somente quando a operadora detém as licenças concedidas tanto pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente como pela Secretaria Municipal do Urbanismo, o que não ocorre, até o momento, no presente caso", diz trecho da decisão.

Histórico do caso -
A ação civil pública foi ajuizada contra a operadora de telefonia móvel Nextel, um condomínio residencial e sua administradora e o município de Curitiba, em razão da instalação da ERB no topo do edifício. O caso chegou ao MP-PR através de uma reclamação, protocolada em abril deste ano. Um morador do condomínio já havia reclamado ao Procon contra a instalação da ERB, antes de procurar o MP-PR.


Em maio, o reclamante protocolou na Secretaria Municipal do Urbanismo uma denúncia referente à fiscalização de ERBs. A denúncia foi encaminhada ao Departamento de Fiscalização de Obras, que informou não existir licenciamento para instalação da ERB, o que embasou a propositura da ação civil pública.

Cadastre-se em nossa newsletter

O promotor sustenta que o Decreto Municipal número 1.819/2011 determina a necessidade de licenciamento prévio: "A localização, construção, instalação, ampliação, modificação, desativação, reativação e operação de empreendimentos e atividades, públicas ou privadas instaladas ou a se instalar no Município de Curitiba, utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio Licenciamento Ambiental, a ser realizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo de outras licenças exigíveis."


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas